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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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em face da lei formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

O artigo 3.º da iniciativa prevê que o Governo, no prazo de 60 dias, proceda à regulamentação da carreira

de intérprete de língua gestual portuguesa, estabelecendo o respetivo âmbito.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

A política linguística da União Europeia (UE) baseia-se no respeito pela diversidade linguística em todos os

Estados-Membros e na criação de um diálogo intercultural em toda a UE. No artigo 2.º do Tratado da União

Europeia (TUE) é dada grande importância ao respeito pelos direitos do Homem e à não discriminação,

enquanto o seu artigo 3.º estabelece que a União «respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística»,

dispondo ainda o n.º 2 do artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que a

ação da União tem por objetivo desenvolver a dimensão europeia na educação, nomeadamente através da

aprendizagem e divulgação das línguas dos Estados-Membros. A Carta dos Direitos Fundamentais da UE

proíbe a discriminação em razão da língua (artigo 21.º) e atribui à União a obrigação de respeitar a diversidade

linguística (artigo 22.º).

As línguas gestuais são um elemento importante da diversidade linguística da Europa, sendo que, regra

geral, para cada língua falada na UE existe uma língua gestual correspondente. A Comissão, em colaboração

com o Parlamento Europeu, promove as línguas gestuais e apoia ações destinadas à concessão de um

estatuto oficial, de que é exemplo o Dicta-Sign, um projeto de investigação financiado pela UE que visa tornar

a comunicação em linha mais acessível aos utilizadores de uma língua gestual com deficiência auditiva, e o

SignSpeak, uma iniciativa inovadora que procura melhorar a comunicação entre os utilizadores de língua

gestual e a comunidade ouvinte através de tecnologias de interpretação de línguas gestuais baseadas na

visão.

Nesta matéria, cumpre referir a Diretiva relativa à Igualdade no emprego2, que estabelece um quadro geral

de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional e a Diretiva 2010/64/UE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo

penal.

Além disso, a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2016, sobre as línguas gestuais e

os intérpretes profissionais de língua gestual, salienta a necessidade de interpretes qualificados e profissionais

de língua gestual, o que pressupõe o reconhecimento oficial das línguas gestuais nacionais e regionais nos

Estados-Membros e nas instituições das UE, uma formação académica adequada, com um sistema de

acreditação oficial e controlo de qualidade, como o desenvolvimento profissional contínuo, assim como um

reconhecimento formal da profissão, com uma remuneração adequada.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha

e França.

ALEMANHA

Neste sistema jurídico, o §6 da Gesetz zur Gleichstellung behinderter Menschen

(Behindertengleichstellungsgesetz – BGG), de 27 de abril de 2002, Lei Federal da Igualdade de Pessoas com

2 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000.

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