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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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O exame para intérprete de língua gestual é composto por duas partes (n.º 2 do §4 da ÜbDoGebG e §9 e

§13 da DolmPrV): um trabalho de supervisão subdividido em ensaio no idioma alvo sobre um tópico político,

económico ou cultural e a interpretação de um texto escrito de conteúdo geral para a língua gestual e vice-

versa e, uma prova oral que consiste na interpretação imediata de um texto na área política, económica ou

cultural, na interpretação imediata de um texto de conteúdo geral e uma entrevista de exame sobre questões

políticas, económicas e culturais em ambas as línguas e uma entrevista de exame sobre auxílios técnicos e

linguísticos.

No decurso das provas, os examinados devem demonstrar que possuem os conhecimentos linguísticos,

factuais e as habilidades pessoais necessárias para o desempenho da profissão de intérprete de língua

gestual.

O elenco de conhecimentos reportam-se às instituições estatais, do sistema jurídico e da situação histórica,

económica e cultural da Alemanha, a familiaridade com os recursos linguísticos e técnicos como

conhecimentos na língua falada e escrita alemã, língua gestual alemã (DGS), a língua gestual associada

(LGB) e o alfabeto dos dedos; compreensão rápida, boa memória, capacidade de concentração e empatia e

de antecipar possíveis mal-entendidos e interpretações erradas da transmissão e evitá-los durante a

transmissão.

Um intérprete de língua gestual apenas pode exercer as suas funções num tribunal mediante um juramento

geral ou um juramento em toda a audiência em que intervém, conforme estabelece o §185 e o n.º 1 do §189

da Gesetz über die allgemeine Beeidigung von gerichtlichen Dolmetschern (Gerichtsdolmetschergesetz –

GDolmG),Lei da Constituição do Tribunal, encontrando-se disponível uma base de dados a nível nacional com

a identificação dos regulamentos a delimitar os juramentos nos 16 Estados federados e das associações de

tradutores e intérpretes.

A Gesetz zur Modernisierung des Strafverfahrens (Lei de modernização do processo criminal), no artigo 6,

procede à aprovação da Gesetz über die allgemeine Beeidigung von gerichtlichen Dolmetschern

(Gerichtsdolmetschergesetz – GDolmG) – Lei nacional de Interpretação dos Tribunais que procede à

uniformização sobre as atividades de intérpretes juramentados judiciais, bem como todo o procedimento

respeitante ao juramento, a duração do juramento de cinco anos que, pode ser prorrogado a pedido do

intérprete por mais cinco anos, podendo este renunciar ao juramento, mediante declaração escrita como

dispõem os n.os

1 a 3 do §7. Este dispositivo legal, nos termos do artigo 10 da Gesetz zur Modernisierung des

Strafverfahrens, entram em vigor no dia 1 de julho de 2021.

Os regulamentos profissionais relativos à profissão de intérprete da língua gestual atualmente em vigor

foram elaborados pela Bundesverband der Gebärdensprachdolmetscher – BGSD, a Associação Federal de

Intérpretes e tradutores de Língua Gestual na Alemanha.

FRANÇA

A língua gestual é, neste país, igualmente reconhecida enquanto língua autónoma no artigo L312-9-1 do

Code de l`éducation (versão consolidada). Este preceito evidencia que todo o aluno deve poder receber o

ensino da «Langue des Signes Français (LSF)», a língua gestual francesa, e menciona que o Conselho

Superior de Educação é a entidade responsável pela promoção do seu ensino.

O Code de l`éducation, no seu Livro III, quando descreve a organização dos vários níveis de ensino

escolar, dedica o Capítulo VIII – Outros diplomas e títulos, concretamente, os artigos D338-33 a D338-42 ao

Diplôme de compétence en langue (DCL), que classifica a língua gestual francesa como ensino de segundo

grau.

Segundo o artigo D338-33, trata-se de um diploma nacional profissional direcionado para adultos e

comporta várias especializações, tais como: línguas estrangeiras; francês de nível 1; langue des signes

française (LSF) e línguas regionais (bretão e occitano), sendo através da sua aprovação que o interessado

comprova as suas competências linguísticas na comunicação usual e profissional comum a todos os setores

da atividade económica.

A obtenção das competências necessárias para o exercício da profissão de intérprete da língua gestual

francesa (LSF) é conseguida pela aprovação no Diplôme de compétence en langue (DCL), o Diploma de

Competências em Línguas, criado pelo artigo 1 do Décret n.º 2010-469 du 7 mai 2010, créant le diplôme de

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