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8 DE JUNHO DE 2020

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compétence en langue (versão consolidada).

A sua regulamentação encontra-se dispersa por vários atos legislativos:

 Arrêté du 13 décembre 2010, relatif au diplôme de compétence en langue des signes française (versão

consolidada), normativo que desenvolve o diploma de competências linguísticas certifica habilidades na língua

de sinais francesa. É acompanhado pela menção de um dos quatro níveis de competência linguística a seguir

no Quadro de Referência Comum Europeu para as Línguas: A2, B1, este nível é subdividido em B1.1 e B1.2,

B2 e C1.

O diploma analisa os seguintes domínios de competências: compreensão de escrita e em língua gestual

francesa; comunicação interativa em língua gestual francesa; expressão escrita e em linguagem gestual

francesa.

 Arrêté du 25 février 2011, relatif aux droits d'inscription à l'examen conduisant à la délivrance du

diplôme de compétence en langue (versão consolidada): aqui é determinada taxa de inscrição a pagar pelos

candidatos no pedido de admissão ao exame.

 Arrêté du 12 juillet 2013, fixant les conditions d'agrément des centres d'examen du diplôme de

compétence en langue (versão consolidada): nos seus artigos são estipulados quais os pressupostos que

devem ser observados pelas entidades, de modo a obterem a autorização para o funcionamento enquanto

centros de exames do diploma de competências linguísticas;

 Arrêté du 11 août 2015, portant création d'un traitement automatisé de données à caractère personnel

intitulé «diplôme de compétence en langue» (DCL) (versão consolidada): ao longo das suas normas, é

estabelecida a desmaterialização do formulário de inscrição, a comunicação dos resultados aos candidatos e a

elaboração de estatísticas.

O Ministère de l`Éducation Nationale et de la Jeunesse disponibiliza informações sobre o diplôme de

compétence en langue (DCL) sob a perspetiva do candidato, aqui é dado a conhecer as diversas provas que

compõem o DCL, a descrição das competências avaliadas, bem como o regulamento do exame, dos

professores e formadores e dos centros de exames.

 O Code de procedure pénale (versão consolidada): são várias as normas deste diploma legal que

delimitam a intervenção do intérprete de língua gestual nas várias fases do processo penal, desde a instrução

ao julgamento, conforme prescrevem os 3.º parágrafo do artigo 102 e do artigo 121 e artigos 345 e 408 da

parte legislativa e artigo 594-5 da respetiva parte regulamentar, se a testemunha ou o acusado for surdo, o juiz

de instrução nomeará um intérprete de língua gestual ou qualquer pessoa qualificada numa língua ou método

que permita comunicar com os surdos para o assistir na audição. O intérprete deve prestar juramento para

ajudar a justiça em sua honra e consciência.

O acesso e desempenho da profissão de intérprete de língua gestual encontra-se regulamentado no Code

du travail (versão consolidada), sendo esta atividade profissional enquadrada nos serviços à pessoa, estando

dependente da aprovação da autoridade competente se o seu exercício for a título exclusivo, de acordo com

critérios de qualidade, nos termos do artigo L7232-1-1, do ponto 17.º do n.º 2 do artigo D7231-1.

O pedido de aprovação deverá ser enviado pelo seu representante legal ao presidente da Câmara por via

eletrónica ou por carta regista com aviso de receção e deve conter os seguintes dados: a morada e a razão

social, os departamentos onde as atividades serão exercidas, a natureza das prestações, as condições de

emprego do pessoal, os recursos operacionais utilizados, bem como juntar documento, tais como o extrato do

registo comercial. No caso dos interessados se encontrarem legalmente registados noutro Estado-membro da

União Europeia, devem apresentar documentos que o atestem, elementos que permitam avaliar o nível de

qualidade dos serviços oferecidos e a lista dos subcontratados.

Conforme o disposto nos artigos R7232-1 a R7232-22 do Code du travail, a declaração de aprovação é

emitida por cinco anos, é publicada nos atos administrativos da Câmara Municipal. A este respeito, damos

nota da Câmara Municipal de Paris que, presentemente, publica os seus atos administrativo no seu sítio

institucional, cabendo ainda ao presidente da câmara municipal comunicar as aprovações aos serviços da

segurança social.

A emissão das faturas dos serviços prestados deve obedecer às regras impostas nos artigos D7233-1 a

D7233-5 do Code du travail.

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