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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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O desempenho exclusivo desta atividade profissional confere ao profissional, seja pessoa individual,

empresa ou associação, como decorre dos artigos L7233-2 e L7233-3 do Code du travail, benefícios como: a

taxa reduzida de 10% no imposto sobre o valor acrescentado nas condições previstas na al. i) do artigo 279 do

Code général des impôts (versão consolidada), o crédito no imposto sobre o rendimento, como resulta do

artigo 199 sexdecies Code général des impôts e, a isenção das cotizações das entidades empregadoras para

a segurança social, de acordo com parágrafo 1.º do n.º III do artigoL241-10 do Code de la sécurité sociale

(versão consolidada).

A Association française des interprètes et traducteurs en langue des signes aprovou um código

deontológico para os intérpretes e tradutores de língua gestual membros dessa entidade e presta outros

esclarecimentos sobre, por exemplo, a formação académica superior em língua gestual francesa ministrada

pela CETIM – Université de Toulouse Jean Jaurès, ESIT – Université Paris 3, Université Charles de Gaulle

(Lille 3), Université Vincennes Saint-Denis (Paris 8), Université de Rouen e a formação contínua.

Organizações internacionais

A matéria da língua gestual é abordada na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência (CDPD), artigos 2.º (Definições), 9.º (Acessibilidade), 21.º (Liberdade de expressão e opinião

e acesso à informação), 24.º (Educação) e 30.º (Participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto).

O Comité para os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas monitoriza a aplicação da

CDPD nos Estados-Membros e aprovou novas orientações sobre a mesma.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução A/C.3/72/ L.36/Rev.1), consagra a

importância da língua gestual enquanto parte da linguagem e da diversidade cultural e proclama o dia 23 de

setembro como o Dia Internacional da Língua Gestual a ser comemorado anualmente, essa iniciativa ocorreu

a partir do ano de 2018.

A Organização Mundial de Saúde identifica as medidas legislativas sobre a inclusão das pessoas com

deficiências adotadas pelos seus Estados-Membros.

Também a Federação Mundial de Surdos desenvolve ações para o reconhecimento da importância da

língua gestual, como se apura nos documentos difundidos no seu sítio institucional.

V. Consultas e contributos

A Comissão não decidiu até agora promover a submissão a apreciação pública da presente iniciativa, nos

termos dos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro,

podendo ainda fazê-lo, caso assim o entenda, na fase de especialidade ou de nova apreciação na

generalidade, bem como a auscultação de outras entidades, em especial a associação ou associações

representativas do setor.

Ainda assim, qualquer contributo espontâneo eventualmente recebido neste âmbito será disponibilizado na

página eletrónica da Comissão destinada a outros contributos.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género, em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado global uma valoração neutra desse

impacto.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

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