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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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publicada a primeira análise abrangente da legislação sobre língua gestual na União Europeia. O presente

estudo constitui uma nova edição atualizada, que se tornou necessária devido a recentes desenvolvimentos,

tais como: a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

(UNCRPD), bem como a promulgação de novas leis a nível dos Estados-Membros, relativamente a esta

matéria.

Esta obra fornece informações enriquecedoras para que qualquer pessoa saiba lidar com os direitos das

pessoas surdas, linguagem gestual e a comunidade surda a nível europeu, nacional e local. Constitui uma das

mais importantes ferramentas para a EUD e para as Associações Nacionais de Surdos (NAD) poderem

pressionar as instituições da UE nos próximos anos, e para garantir que a UNCRPD seja implementada a nível

da União Europeia e seus Estados-Membros.

Apresenta a legislação sobre língua gestual de todos os Estados-Membros da União Europeia e, ainda dos

seguintes países: Bósnia & Herzegovina, Islândia, Nova Zelândia, Noruega, Suíça e Uganda.

———

PROJETO DE LEI N.º 439/XIV/1.ª (1)

(APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS NO SENTIDO DO REFORÇO DOS APOIOS NO ÂMBITO DA

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR)

Exposição de motivos

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das

«atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino

públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária

e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de

formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP», todas

as instituições do ensino superior foram encerradas e as aulas encontram-se a ser dadas à distância através

do recurso a meios tecnológicos.

Num contexto em que já se sentem os fortes impactos desta emergência económica e social que o País

atravessa, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de perder rendimentos e mesmo o emprego, é

urgente a adoção de medidas de apoio aos estudantes e às suas famílias.

Considerando ainda que o Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP),

responsabilidade direta sobre a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de «garantir a todos os

cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação

científica e da criação artística», bem como «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus

de ensino», o PCP deu entrada do presente projeto de lei.

As dificuldades sentidas pelos estudantes e pelas suas famílias, com uma brutal ou mesmo total quebra de

rendimentos, são mais que muitas só pela situação social que atualmente atravessamos. A isto acrescem

necessidades e exigências específicas de quem frequenta o ensino superior, como a necessidade de recorrer

a meios tecnológicos para o acompanhamento do ensino a distância, a necessidade da compra antecipada de

voos para voltarem para as regiões autónomas para os estudantes de lá oriundos e, agora, com a volta para o

continente para o restante tempo letivo, e outros.

Torna-se, deste modo, urgente um reforço dos vários mecanismos de apoios de ação social escolar,

nomeadamente o aumento do valor do complemento de alojamento e a reavaliação do valor da bolsa no

sentido da sua majoração de forma ágil, rápida e clara.

É também necessária a adoção de medidas no próximo ano letivo, designadamente, majorando o valor e

abrangência das bolsas de estudo, considerando-se a quebra de rendimento do agregado familiar, tendo em

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