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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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Artigo 5.º

Referência do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo no ano letivo de 2018/2019

No ano letivo de 2020/2021 para efeitos do cálculo do valor da bolsa de referência, do valor da bolsa de

base anual e da bolsa de estudo é considerado o valor da propina máxima fixada o 1.º ciclo para o ano letivo

2018/2019.

Artigo 6.º

Aumento do Complemento de alojamento

No presente ano letivo e no próximo ano letivo de 2020/2021, o complemento de alojamento previsto no n.º

1 e no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento têm, respetivamente, um valor mensal até ao limite de 29,2% e

50%, do Indexante dos apoios sociais.

Artigo 7.º

Valor dos quartos nas residências de estudantes

1 – A referência para a fixação dos valores dos quartos em residências de estudantes no presente ano

letivo e no próximo ano letivo de 2020/2021, é o praticado no início do ano letivo de 2019/2020.

2 – Caso, por força de orientações emanadas pela autoridade de saúde, os quartos duplos passem a

quartos individuais, mantêm-se o valor de praticado enquanto quarto duplo.

3 – No caso de as instituições do ensino superior terem de transformar quartos duplos em quartos

individuais, o Governo toma as medidas excecionais que garantam que não se reduz o número global de

camas disponíveis.

Artigo 8.º

Benefício anual de transporte

No ano letivo de 2020/2021, o valor do benefício anual de transporte previsto no artigo 19.º do

Regulamento tem como limite máximo 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

Artigo 9.º

Financiamento das medidas excecionais e temporárias

As medidas excecionais e temporárias previstas na presente lei são financiadas pelo Orçamento do

Estado, sem prejuízo do recurso a financiamento comunitário.

Artigo 10.º

Entrada em vigor, vigência e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao fim do ano letivo de

2020/2021.

Assembleia da República, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — Duarte Alves — Diana Ferreira

— Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Vera Prata — João Dias.

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