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8 DE JUNHO DE 2020

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momento da conclusão do ciclo de estudos anterior.

2 – Os estudantes que beneficiem do direito previsto no n.º 1 não podem ser prejudicados nos

procedimentos de seriação e candidatura em ciclo de estudo para a obtenção de mestrado ou doutoramento.

Artigo 9.º

Financiamento das medidas excecionais e temporárias

As medidas excecionais e temporárias previstas na presente lei são financiadas pelo Orçamento do

Estado, sem prejuízo do recurso a financiamento comunitário.

Artigo 10.º

Entrada em vigor, vigência e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em

vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Assembleia da República, 29 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — Alma Rivera — Duarte Alves —

Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira — Vera Prata.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 8 de junho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 98 (2020-05-29)].

———

PROJETO DE LEI N.º 442/XIV/1.ª (3)

(PLANO DE INVESTIMENTO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO NA ÁREA DO ENSINO SUPERIOR E

CIÊNCIA NA SEQUÊNCIA DO DESCONFINAMENTO DECORRENTE DO SURTO EPIDÉMICO COVID-19)

O desconfinamento progressivo previsto para os próximos dias insta a que sejam tomadas medidas de

contingência, prevenção do contágio e adaptação funcional em todas as áreas e setores, incluindo no ensino

superior e na ciência.

Esta situação tem de implicar a existência de todos os meios financeiros para que as instituições do ensino

superior e do Sistema Científico e Tecnológico públicos possam desempenhar, com toda a segurança e

respeito pelos direitos dos trabalhadores, investigadores e estudantes, a sua missão de elementar

necessidade para a soberania e desenvolvimento nacional.

Tal implica que todas as Instituições tenham a capacidade para fazer face ao acréscimo de despesas com

procedimentos de desinfeção e limpeza de espaços, aquisição de equipamentos de proteção individual,

alteração dos espaços em virtude das regras de permanência simultânea nos espaços ditadas pelas

autoridades sanitárias, contratação de serviços e pessoal especializado, entre outras questões.

O PCP defende a implementação de um plano de investimento excecional e temporário que responda

àquelas necessidades, de modo a que existam todas as condições de trabalho e funcionamento em total

segurança, proporcionando os meios financeiros extraordinários para fazer face ao acréscimo de despesas

que terá de ocorrer para que o desconfinamento possa ser bem-sucedido. Neste sentido, implica também

proceder à contratação de todos os trabalhadores necessários para o cumprimento de todas a normas agora

exigidas, bem como reforçar o número de docentes – evitando, assim, o desrespeito pelos horários de trabalho

e outros direitos sentido por muitos docentes –, e ainda a contratação de psicólogos e assistentes sociais, no

âmbito dos serviços de saúde e serviços de ação social escolar, para o acompanhamento efetivo de

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