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8 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 367/XIV/1.ª

(CRIA O SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO DE DESEMPREGO E DE CESSAÇÃO DE ATIVIDADE,

APLICÁVEL A TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, TRABALHADORES INDEPENDENTES E

TRABALHADORES INFORMAIS EXCLUÍDOS DE OUTROS APOIOS)

PROJETO DE LEI N.º 393/XIV/1.ª

(GARANTE UM APOIO EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL A TRABALHADORES SEM

ACESSO A OUTROS INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE PROTEÇÃO SOCIAL)

PROJETO DE LEI N.º 415/XIV/1.ª

[DIMINUIÇÃO PARA METADE DO PRAZO DE GARANTIA PARA ACESSO AO SUBSÍDIO DE

DESEMPREGO, AO SUBSÍDIO POR CESSAÇÃO DE ATIVIDADE E AO SUBSÍDIO POR CESSAÇÃO DE

ATIVIDADE PROFISSIONAL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20-C/2020 DE 7 DE MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 427/XIV/1.ª

(CRIA UM REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

POR NÃO PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 428/XIV/1.ª

(MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Enquadramento legal

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 367/XIV/1.ª (BE), subscrito pelos dezanove Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do

Bloco de Esquerda (BE), deu entrada a 6 de maio de 2020, foi admitido e baixou à Comissão de Trabalho e

Segurança Social a 11 de maio.

Os Projetos de Lei n.º 393/XIV/1.ª (PCP), 427/XIV/1.ª (PCP) e 428/XIV/1.ª (PCP), apresentados pelos dez

Deputados do GP do Partido Comunista Português (PCP), deram entrada respetivamente a 20 e 29 de maio

de 2020, foram admitidos e baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança Social a 27 de maio e 3 de junho.

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