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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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do Laranjeiro e para a Unidade de Saúde Familiar do Feijó;

4- Alargue o horário de funcionamento das unidades funcionais no período noturno e ao fim de semana;

5 – Reforce as valências dos cuidados de saúde primários, nomeadamente através da dotação de

equipamentos para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Assembleia da República, 27 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — António Filipe — Alma Rivera — Ana

Mesquita — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Vera Prata — Diana Ferreira.

(4) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 8 de junho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 96 (2020-05-27)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 509/XIV/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 23/2020, DE 22 DE MAIO, QUE ESTABELECE AS

REGRAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 14/XIV/1.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio,

que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, as

Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que estabelece as regras para

a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde.

Assembleia da República, 8 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XIV/1.ª

ASSOCIATIVISMO JUVENIL EM TEMPOS DE COVID-19

Exposição de motivos

O movimento associativo juvenil tem um papel fundamental como modelo e oportunidade de participação

social, cultural, desportiva e cívica e é, a par do sistema formal de educação, um veículo importante para a

aquisição de competências pessoais e sociais relevantes para os dias de hoje.

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