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8 DE JUNHO DE 2020

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A exploração das centrais termoelétricas sofreu sucessivos atrasos tendo sido alargados várias vezes os

prazos para a sua concretização. Contudo, tanto a capacidade instalada, como a produção elétrica não

deixaram de aumentar. Só em 2016-17 foram licenciadas oito grandes centrais, somando 150 MW de

potência. Atualmente existem 21 centrais termoelétricas a biomassa florestal licenciadas, perfazendo 283 MW

de potência instalada. O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em resposta à Pergunta n.º 2051/XIV/1.ª,

colocada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, considera autorizar a instalação de mais unidades de

produção elétrica.

Além da insustentabilidade do abastecimento, as centrais termoelétricas a biomassa podem ser fontes de

partículas atmosféricas poluentes e de poluição sonora. A nova central termoelétrica a biomassa florestal do

Fundão, localizada a menos de 500 metros de uma zona habitacional, tem originado denúncias de moradores

devido ao ruído excessivo e à má qualidade do ar quando a central está em laboração. Com efeito, a

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro realizou ações inspetivas à central,

confirmado o ruído «superior ao normal» provocado pela central termoelétrica, não tendo sido registadas

emissões atmosféricas aquando da inspeção.

A produção florestal não deve, em nenhuma circunstância, ter como principal finalidade a produção de

energia elétrica, devendo as centrais a biomassa limitar a sua atividade à utilização de resíduos resultantes da

gestão florestal e de operações silvícolas. A biomassa residual para fins energéticos deve estar sujeita a um

rigoroso processo de certificação e rastreabilidade, deve ser proveniente de circuitos curtos de abastecimento

e deve ser usada, preferencialmente, para produção de energia térmica, visto ser um processo mais eficiente

do que a produção elétrica. A gestão da biomassa florestal residual deve ser feita de forma integrada com

instrumentos de política pública, de mitigação e adaptação às alterações climáticas, assim como de

ordenamento florestal e do território.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova ecossistemas e sistemas agroflorestais resilientes nos quais a biomassa florestal residual é

preferencialmente incorporada ou mantida nos solos, por forma a preservar o papel que a matéria orgânica

residual desempenha na manutenção da integridade ecológica e na provisão de serviços de ecossistema

como a fixação de carbono, a formação de habitats ou a prevenção da erosão hídrica;

2 – Crie protocolos técnicos, de base científica, nos quais são definidos critérios rigorosos que permitem a

remoção de biomassa florestal residual dos ecossistemas e dos sistemas agroflorestais de origem sem pôr em

causa a integridade ecológica e a provisão de serviços de ecossistema;

3 – Adapte a capacidade instalada das unidades de produção de energia a biomassa à disponibilidade de

biomassa florestal residual do País e às necessidades energéticas regionais e locais, como zonas

habitacionais ou industriais onde o consumo de energia para aquecimento é elevado e onde existe a

necessidade de gestão florestal para redução do risco de incêndio, condicionando, a estes critérios, a emissão

de novas licenças a centrais a biomassa, e priorizando a produção de energia térmica ao invés de elétrica

(menos eficiente);

4 – Condicione o abastecimento das unidades de produção de energia a biomassa, a biomassa florestal

residual, certificada, rastreável e proveniente de circuitos curtos, interditando o recurso a madeira de

qualidade, biomassa de «culturas energéticas», e biomassa residual procedente de territórios longínquos;

5 – Articule a utilização de biomassa florestal residual para fins energéticos com os instrumentos de

prevenção de incêndios rurais e de gestão territorial, nomeadamente com o Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais e com os Planos Regionais de Ordenamento Florestal;

6 – Monitorize, com periodicidade trimestral, as emissões de poluentes atmosféricos e o ruído provocado

pelas unidades de produção de energia a biomassa;

7 – Defina distâncias mínimas entre unidades de produção de energia a biomassa e zonas sensíveis,

como zonas habitacionais, hospitalares, educativas e de lazer.

Assembleia da República, 8 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

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