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9 DE JUNHO DE 2020

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também ao alargamento do período de submissão e a pequenos ajustamentos da ajuda atribuída.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto estabelece os princípios e as competências

relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão

e controlo do potencial vitícola, no plantio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização,

garantindo a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos

produtos agrícolas.

A Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, na sua redação atual, estabelece as regras do regime de

autorizações para plantação de vinha, no âmbito do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos

mercados dos produtos agrícolas, e no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto. O Instituto da Vinha e do

Vinho, IP (IVV, IP)7 estabelece as normas complementares, de carácter técnico e administrativo, de aplicação

da presente portaria.

Tendo em conta as circunstâncias que «o país atravessa devido à pandemia do COVID-19, a FENADEGAS8

reforça a necessidade de tomar medidas que de algum modo poderão ajudar as adegas cooperativas a

minimizar os elevados prejuízos que irão sofrer», propondo, assim, que sejam equacionadas mediadas, a

consultar aqui.

Na sequência do inquérito que a FENADEGAS lançou a todas as adegas cooperativas do país, «uma das

medidas propostas para equilibrar o mercado do vinho, entre outras, foi a destilação de crise com preço mínimo

de mercado garantido, medida prevista na OCM Vitivinícola9 para situações imprevistas e de graves

perturbações de mercado», sendo importante que a destilação abranja os vinhos IG (Indicação Geográfica) e

DOP (Denominação de Origem Controlada), dado a quebra de venda se verificar em todos os segmentos.

ACNA – Confederação Nacional da Agriculturaemitiu um comunicado no passado dia 14 de maio no qual

pedeapoios excecionaisao Ministério da Agricultura, Governo e à União Europeia, perante a crise que a vinha,

o vinho e os vitivinicultoresestão a enfrentar.

De acordo com o comunicado, «cerca de 50% do vinho produzido em Portugal é exportado para vários países

da União Europeia e para países terceiros. Contudo, a crise consequente da pandemia tem gerado problemas

em todo o sector, quer ao nível do mercado (externo e interno) e, em consequência, também da produção».

Devido a todo este panorama no setor, a CNA reclama a adoção de medidas concretas, como aumentar a

dotação do Vitis – Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha, com o período de execução

prorrogado, livremente, por um ano; pedem que os pedidos de pagamento Vitis, apresentados até 30 de junho,

sejam resolvidos até 30 dias após a sua apresentação (31 de julho); a flexibilização das autorizações de

plantação, mais concretamente a prorrogação por um ano para as plantações atribuídas em 2017/2018/2019 e

2020; medidas promocionais no mercado interno e externo e medidas no âmbito daOCM, Organização Comum

de Mercado.

A Confederação pede, entre outras medidas, a destilação e armazenagem de crise para os segmentos IG

(Indicação Geográfica) e DOP (Denominação de Origem Controlada), com preços mínimos garantidos e justos

à produção, além de prémios de armazenagem também para derivados do vinho.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, reuniu com os Conselhos Consultivos do Instituto da

Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), tendo como objetivo o impacto da

pandemia da COVID-19 no setor vitivinícola.

«A juntar a todas as medidas excecionais que foram apresentadas durante os períodos de estado de

emergência que vigoraram no país, a Ministra avançou que 10 milhões de euros do Plano Nacional de Apoio

(PNA), dedicado ao setor vitivinícola, vão ser aplicados em medidas para minimizar os efeitos da pandemia

7 O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) tem por missão coordenar e controlar a organização institucional do setor vitivinícola, auditar o sistema de certificação de qualidade, acompanhar a política comunitária e preparar as regras para a sua aplicação, bem como participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas. É a instância de contacto junto da União Europeia, assegura o funcionamento e preside, através do seu Presidente, à Comissão Nacional da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). 8 A FENADEGAS representa 54 adegas cooperativas com mais de 20 mil viticultores tendo quase 30 mil hectares em produção no seu conjunto que produzem uma grande variedade de vinhos provenientes de um vasto número de regiões vinícolas. Estes são produzidos tanto em quantidade assim como em qualidade(+1500 prémios e distinções, desde 2014). 9 Organização Comum do Mercado (COM) Vitivinícola, é um instrumento legislativo (Regulamento) emanado do Conselho dos Ministros da Agricultura da União Europeia que estabelece as regras a utilizar no setor vitivinícola.

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