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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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COVID-19, nomeadamente em destilação10 e armazenagem de crise».

Um valor que não compromete os programas já em curso e que, para a Ministra da Agricultura, vem reforçar

a resposta a uma «necessidade imperiosa de criar condições para minimizar as perdas neste setor».

A Ministra da Agricultura afirmou que «o prazo de execução dos projetos que estão atualmente

contratualizados vai ser prolongado até ao final de 2021».

«Portugal tem estado, desde o primeiro momento, junto da Comissão e nos vários fóruns da União Europeia,

a requerer medidas excecionais que venham a ser necessárias, no sentido de garantir o armazenamento, a

médio prazo, de stocks excedentários de vinhos, que eventualmente possam acontecer, ou, até mesmo, visando

eliminar sob a forma de transformação em álcool (‘destilação de crise’)».

O prazo de análise das candidaturas Vitis – Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha –

também foi prorrogado até 30 de maio e foram ainda anunciadas medidas transversais de acesso às linhas de

ajuda financeira dirigidas às empresas, como consta no comunicado divulgado pelo Governo.

«O setor mantinha uma trajetória de crescimento nos últimos anos. Em 2019, assistiu-se a um

comportamento muito positivo das exportações, em valor, de 820 milhões de euros, que representou um

aumento de 2,5% em relação ao ano anterior. Assim, segundo a titular da pasta da Agricultura, o objetivo passa

por, rapidamente, mitigar os efeitos da COVID-19 no setor».

No que diz respeito às exportações do vinho português, «2019 foi um ano positivo. Segundo dados do

Instituto Nacional de Estatísticas (INE), foram exportados cerca de 296 milhões de litros de vinho. Um valor que

representa cerca de 820 milhões de Euros e que, face ao período homólogo, demonstra um aumento em volume

(0,3%) e um expressivo crescimento em valor (+2,5%). Uma dinâmica que traduz um crescimento de cerca de

2,3% do preço médio do vinho exportado: em 2018, representava um preço médio de 2,71 euros/litro e, já em

2019, o preço médio aumentou para 2,77 euros/litro.

O ranking dos 10 principais mercados de destino do vinho português, em 2019, é ocupado pela França,

Estados Unidos da América (EUA), Reino Unido, Brasil, Alemanha, Canadá, Bélgica, Países Baixos, Angola e

Suíça. Especial destaque para as exportações destinadas aos EUA que contam com um expressivo crescimento

de 10%, tendo passado de 81 Milhões de Euros, em 2018, para 902 milhões de euros, em 2019. No que respeita

ao saldo da balança comercial, no ano de 2019, registou-se um saldo positivo de 653 855 milhões de euros»,

de acordo com o comunicado divulgado pelo Governo em 19 de fevereiro do presente ano.

II. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo

e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo

8.º do RAR.

É subscrita por dez Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e assume a forma

de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR. Em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que

traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Contudo, cabe assinalar que, ao propor que se crie uma ajuda pública para destilação de vinhos, um regime

10 Pode consultar a Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

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