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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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a destilação de subprodutos.

Por sua vez, o Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 da Comissão, de 15 de abril de 2016, veio

complementar o regulamento 1308/2013, no que respeita aos programas de apoio nacionais no setor vitivinícola,

tendo o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 da Comissão, de 15 de abril de 2016, estabelecido as

respetivas normas de execução no que se refere a esses programas de apoio.

Finalmente, o Regulamento (UE) N. o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

de 2013, estabeleceu as regras relativas ao financiamento e gestão das despesas no âmbito da Política Agrícola

Comum.

Contudo, no atual contexto de pandemia causada pela COVID-19, foi necessário introduzir medidas

excecionais e temporárias de modo a flexibilizar algumas das medidas vertidas nos mencionados regulamentos,

a fim de auxiliar os produtores a enfrentar as circunstâncias adversas que atravessam.

Neste sentido, foram emitidos os seguintes regulamentos:

 Regulamento (UE) 2020/531 da Comissão, de 16 de abril de 2020, que veio estabelecer, no respeitante

ao ano de 2020, uma derrogação ao artigo 75.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013

do Parlamento Europeu e do Conselho, autorizando os Estados-Membros a aumentar o nível dos adiantamentos

aos beneficiários em 2020;

 Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão de 30 de abril de 2020, que veio estabelecer medidas

excecionais de caráter temporário, derrogando algumas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.

Dentro das várias medidas estabelecidas destaca-se a possibilidade de, durante o ano de 2020, conceder apoio

à destilação e armazenamento de vinhopor motivos relacionados com a crise causada pela pandemia de

COVID-19, e de aumentar o a contribuição máxima da União para a «reestruturação e reconversão de vinhas»,

«colheita em verde», «seguros de colheita» e «investimentos»;

 Regulamento de Execução (UE) 2020/601 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo a medidas de

emergência que derrogam os artigos 62.o e 66.o do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu

e do Conselho, permitindo a prorrogação da validade das autorizações para plantações que expiram em 2020,

bem como do prazo para proceder ao arranque em caso de replantação antecipada de vinhas e ainda, a

possibilidade de os viticultores que já não pretendam expandir a sua superfície vitivinícola, renunciarem às

autorizações para plantações que expiram em 2020, sem incorrerem na sanção administrativa prevista no artigo

89.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Itália.

ESPANHA

Em Espanha está em preparação a aprovação de um Real Decreto para modificar a legislação que

regulamenta a nível nacional as normas da União Europeia sobre o regime de autorizações e sobre o atual

programa de apoio ao setor do vinho (PASVE), conforme informação disponível no portal da Presidência do

Governo espanhol, na sequência de uma reunião por videoconferência entre o Ministro da Agricultura, Pescas

e Alimentação e representantes da Federación Española del Vino (FEV), no passado dia 4 de maio.

A FEV, que se assume como a organização privada mais representativa do setor vitivinícola espanhol, divulga

nesta nota de imprensa as propostas que apresentou ao ministro, que incluem: abertura rápida do canal

HORECA11; promoção da segurança do regresso ao consumo e da qualidade e salubridade dos vinhos

espanhóis; promoção dos vinhos espanhóis junto dos principais mercados de exportação; inclusão do

enoturismo no plano de reabertura de atividades económicas. Considera também que as medidas

11 Hotéis, Restaurantes e Cafetarias.

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