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9 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 256/XIV/1.ª

(DETERMINA A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DA PRÁTICA AGRÍCOLA EM MODO

INTENSIVO E SUPERINTENSIVO DE ESPÉCIES ARBÓREAS)

Parecer da comissão de agricultura e mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

c) Enquadramento legal, doutrinário, antecedentes e direito comparado

i.Enquadramento doutrinário e análise ao direito comparado

ii.Enquadramento jurídico nacional

iii.Enquadramento parlamentar

iv.Consultas

v.Sugestões constantes da nota técnica

Parte II – Conclusões

Parte III – Anexos

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 256/XIV/1.ª, apresentado pelos Deputados à Assembleia da República do Grupo

Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), visa determinar a necessidade de avaliação de

impacto da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de espécies arbóreas.

A iniciativa legislativa em análise deu entrada no dia 9 de março de 2020, foi admitida no dia 12 de março e

baixou, na mesma data, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de

Agricultura e Mar para emissão do respetivo parecer, tendo sido nomeado como relator o signatário do mesmo.

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 256/XIV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do PAN nos termos das disposições

conjugadas do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 123.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), tendo por objeto, tal como o título indica, determinar a

necessidade de avaliar o impacto da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de espécies arbóreas.

Com esse objetivo, a presente iniciativa legislativa é constituída por 13 artigos, fundamentando-se no facto

de, nas últimas décadas, ser ter verificado uma crescente reconversão de culturas agrícolas tradicionais em

plantações intensivas em grande escala, recorrendo a métodos de cultivo dependentes de fertilizantes,

pesticidas e de quantidades de água insustentáveis, sem que tenha havido o devido acompanhamento pelas

entidades competentes e a identificação atempada dos impactos negativos nos recursos naturais e na saúde

pública.

Referem os autores da iniciativa que o olival tradicional está a ser substituído por olival intensivo e

superintensivo, principalmente no Alentejo, visando, essencialmente, o aumento significativo da produção de

azeite.

Acrescentam que, de acordo com o INE, em 2018 a área total de olival era 361 777 ha tendo crescido mais

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