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9 DE JUNHO DE 2020

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Não dispomos de dados suficientes para determinar se existem impactos a nível orçamental e, em caso

afirmativo, quantificá-los.

VII. Enquadramento bibliográfico

MACHETE, Rui Chancerelle de – Estatuto e regime das entidades reguladoras, em especial dos bancos

centrais. In Estudos de direito público. Coimbra: Wolters Kluwer, 2011. ISBN 978-972-32-1968-5. P. 7-34.

Cota: 12.06.1 – 493/2011.

Resumo: Neste artigo o autor procura caracterizar o estatuto e regime das entidades reguladoras, em

particular dos bancos centrais da Zona Euro, tomando como paradigma o Banco de Portugal. Com esse fim em

mente, são analisados os seguintes tópicos ao longo do artigo: as Independent Agencies americanas; as

autoridades administrativas independentes na europa; os bancos centrais como autoridades administrativas

independentes.

Relativamente às autoridades administrativas europeias, o autor examina o significado da sua autonomia e

neutralidade e de como estas notas podem ser compatíveis com a unidade e estrutura hierarquizada das

administrações nacionais. Analisa-se em particular as adaptações que sofre o princípio da legalidade quando

aplicado a estas instituições. Estuda-se ainda as razões por que a atividade de regulação se deve qualificar

como de natureza administrativa e não como um quarto poder do Estado. Por último examina-se a

multifuncionalidade dos bancos centrais europeus, exercida a nível comunitário e nível nacional, e as suas

funções de supervisão.

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