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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Os autores da iniciativa em apreço reputam de gravíssimos os impactos causados pela situação pandémica

decorrente do COVID-19, com principal incidência na agricultura familiar.

Sublinha-se que milhares de pequenas e médias explorações ficaram sem qualquer canal de escoamento,

devido ao encerramento dos mercados locais e dos restaurantes.

As medidas de apoio implementadas pelo Governo, são consideradas insuficientes, acrescentando-se ainda

que não estão a chegar aos agricultores familiares.

Visando reverter esta situação os subscritores propõem três tipos de mediadas:

– Reforço dos apoios previstos no 1.º Pilar da PAC;

– Pagamentos ligados, a sua modulação através do aumento do pagamento das primeiras cabeças. O

mesmo mecanismo poderá ser equacionado para as raças autóctones;

– PDR 2020 – Majoração das medidas de apoio referentes á Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas

Desfavorecidas e às Raças Autóctones.

 Enquadramento jurídico nacional

A pandemia devido à COVID-19 trouxe consigo alterações ao normal funcionamento de todos os setores

económicos, tendo a Direcção-Geral de Saúde (DGS), enquanto Autoridade Nacional da Saúde Pública,

produzido várias orientações relativas ao encerramento e reabertura dos mesmos.

O Governo aprovou, a 13 de março, um conjunto de medidas de apoio ao setor da agricultura no âmbito do

COVID-19 «para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação

epidemiológica do novo coronavírus». Como refere o comunicado então divulgado, determinou-se que no

contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), da medida de Promoção

de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas, sejam tomadas

todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento, através da atribuição dos incentivos

a título de adiantamento, com regularização posterior, o que veio a ser regulamento respetivamente pela Portaria

n.º 81/2020, de 26 de março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 105-C/2020, de 30 de abril), e

Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril, sendo elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente

suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a

COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros

programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem

como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, IP, no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países

terceiros.

Relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à

diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, determinou-se o aumento de

250 milhões de euros para 300 milhões de euros, do plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto

prazo.

Em Linha de Crédito Capitalizar 2018/COVID-19, as empresas do setor do agroalimentar têm acesso à Linha

de Crédito Capitalizar 2018/COVID-19, para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria. As

operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo

a comissão de garantia integralmente bonificada.

No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para

submissão das candidaturas.

Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), procedeu-se ao alargamento

dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos e

autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de

despesa e respetivo reembolso.

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