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9 DE JUNHO DE 2020

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atuais e futuros, como as alterações climáticas ou a renovação das gerações, e garantir que esta política

continua a apoiar os agricultores europeus, a fim de garantir um setor agrícola e competitivo e sustentável.

No âmbito da resposta às consequências da pandemia provocada pelo COVID-19, a Comissão Europeia11

adotou uma resposta económica abrangente, com a aplicação integral da flexibilidade das regras orçamentais

da UE, procedeu a uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais, lançou uma iniciativa de investimento

e um novo instrumento denominado SURE12 que visa contribuir para atenuar os riscos de desemprego e ajudar

o funcionamento das empresas, assim como propôs a reorientação dos fundos estruturais disponíveis para

resposta ao coronavírus13.

No que se refere aos auxílios estatais, ao abrigo do quadro temporário14 adotado, os agricultores podem

beneficiar de um auxílio máximo de 100 000 euros por exploração e as empresas de transformação e

comercialização de alimentos podem beneficiar de um máximo de 800 000 euros, que pode ser complementado

por auxílios de minimis, um tipo de apoio nacional específico ao setor agrícola que pode ser concedido sem a

aprovação prévia da Comissão. Consequentemente, Portugal notificou a Comissão de um regime de uma linha

de crédito de 20 milhões de euros para apoiar as empresas do setor das pescas e da agricultura no contexto da

pandemia de coronavírus, acessível às PME15 e que visa permitir que as empresas mais afetadas pela crise

atual tenham acesso, com custos reduzidos, aos meios financeiros necessários para manter as suas atividades.

Além disso, no quadro das medidas excecionais adotadas pela Comissão, foram emitidos os seguintes

regulamentos:

 Regulamento de Execução (UE) 2020/501, de 6 de abril de 2020, que estabelece derrogações ao

Regulamento de Execução (UE) 09/2014 no respeitante à data-limite para a apresentação do pedido único, dos

pedidos de ajuda e dos pedidos de pagamento, à data-limite para comunicação de alterações do pedido único

e dos pedidos de pagamento e à data-limite para apresentação dos pedidos de atribuição de direitos ao

pagamento ou de aumento do valor dos direitos ao pagamento, a título do regime de pagamento de base, para

2020;

 Regulamento (UE) 2020/531 da Comissão, de 16 de abril de 2020, que estabelece, no respeitante ao ano

de 2020, uma derrogação ao artigo 75.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 1306/2013 do

Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere ao nível dos adiantamentos relativos aos pagamentos

diretos e às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais, e ao artigo 75.º,

n.º 2, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, no que se refere aos pagamentos diretos;

 Regulamento de Execução (UE) 2020/532, de 16 de abril de 2020, que introduz derrogações, para o ano

de 2020, dos Regulamentos de Execução (UE) 809/2014, (UE) 180/2014, (UE) 181/2014, (UE) 2017/892, (UE)

2016/1150, (UE) 2018/274, (UE) 2017/39, (UE) 2015/1368 e (UE) 2016/1240, quando a certos controlos

administrativos e no local a efetuar no quadro da política agrícola comum.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica, Espanha e França.

11 Comunicação da Comissão «Resposta à crise do coronavírus – Utilizar cada euro disponível, de todas as formas possíveis, para salvar vidas e garantir meios de subsistência» – COM (2020) 143 final. 12 A COM (2020) 139 com proposta de regulamento sobre o instrumento SURE foi objeto de escrutínio pela Assembleia da República – Parecer CAE. 13 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 no respeitante a medidas específicas para a concessão de apoio temporário excecional no âmbito do FEADER em resposta ao surto de COVID-19 – COM (2020) 186. 14 Comunicação da Comissão sobre quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto do COVID-19, de 19 de março, e comunicação da Comissão de alteração ao quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia, de 13 de maio. 15 Quanto às PME, que vivem situação particularmente difícil neste contexto, a Comissão Europeia desbloqueou verbas do Fundo Europeu de Investimento Estratégico (FEIE) para servirem de garantia para o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e procedeu ao reforço do Programa COSME, bem como lançou a Iniciativa ESCALAR, uma nova abordagem para o investimento, anunciada na nova estratégia para as PME, que visa apoiar o capital de risco e o financiamento para o crescimento de empresas promissoras.

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