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9 DE JUNHO DE 2020

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mars 2020,a Caisse Centrale de Réassure, agindo com a garantia do Estado, está autorizada a intervir, antes

de 31 de dezembro de 2020, com operações de seguro ou de resseguro de riscos de crédito. A garantia estatal

preceituada nesta norma tem o valor máximo de 10 biliões de euros.

A Ordonnance n.° 2020-316 du 25 mars 2020 relative au paiement des loyers, des factures d'eau, de gaz et

d'électricité afférents aux locaux professionnels des entreprises dont l'activité est affectée par la propagation de

l'épidémie de COVID-19, estabelece também medidas como o diferimento de pagamentos dos alugueres

relacionadas com as instalações profissionais e comerciais; o diferimento do pagamento das faturas da água,

do gás e da eletricidade e a não aplicabilidade de penalidades financeiras como juros por atrasos no pagamento,

das cláusulas de rescisão ou a perda ou a ativação de garantias.

 Ordonnance n.° 2020-317 du 25 mars 2020 portant création d'un fonds de solidarité à destination des

entreprises particulièrement touchées par les conséquences économiques, financières et sociales de la

propagation de l'épidémie de COVID-19 et des mesures prises pour limiter cette propagation, dipositivo legal

que criou o fundo de solidariedade com uma duração de três meses (prorrogável por mais três meses através

de décret), cuja finalidade é conceder ajudas financeiras a pessoas físicas e jurídicas de direito privado que

exerçam uma atividade económica e que foram afetadas pelas consequências económicas, financeiras e sociais

da propagação do COVID-19 e pelas medidas tomadas para limitar essa propagação.

Esse fundo é financiado pelo Estado e, pode ser igualmente ser, de forma voluntária pelas regiões,

coletividades de Saint-Barthélemy, Saint-Martin, Saint-Pierre-et-Miquelon, Wallis-et-Futuna, Polinésia francesa,

Nouvelle-Calédonie e toda qualquer coletividade territorial ou estabelecimento público de cooperação

intercomunitária através de receitas próprias obtidas pela tributação.

O Décret n.º 2020-371 du 30 mars 2020 relatif au fonds de solidarité à destination des entreprises

particulièrement touchées par les conséquences économiques, financières et sociales de la propagation de

l'épidémie de COVID-19 et des mesures prises pour limiter cette propagation, desenvolve o regime jurídico do

fundo de solidariedade criado pela Ordonnance n.º 2020-317 du 25 mars 2020, no seu preâmbulo, clarifica quem

pode ser beneficiário deste fundo de solidariedade: as pessoas fisícas como os trabalhadores independentes;

artistas-autores; e as pessoas jurídicas de direito privado como sociedades, associações e outras que exerçam

uma atividade económica e que cumpram as seguintes condições previstas nos artigos 1 e 2:

 Início da atividade antes de 1 de fevereiro de 2020;

 Não tenham apresentado a declaração de cessação de pagamento no dia 1 de março de 2020;

 O seu quadro de pessoal seja igual ou menor a dez funcionários; o volume de negócios bruto, isto é, antes

da coleta de impostos durante o último exercício de contas encerrado seja inferior a um milhão de euros;

 Que não encerraram um exercício financeiro e o volume de faturação média mensal no período

compreendido entre a data de criação da empresa e o dia 29 de fevereiro de 2020 seja inferior a 83 333€;

 O montante pago ao administrador da empresa seja inferior a 60 000€; e

 Empresas que tenham sido sujeitas à interdição administrativa de atendimento ao público no mês de

março de 2020 (de 1 a 31) ou sofreram perdas de faturação superiores a 70% durante esse período, em

comparação com o ano transato.

O fundo de solidariedade, segundo o artigo 3 do Décret n.° 2020-371 du 30 mars 2020, tem o valor fixo de

1500€/empresa ou um montante equivalente à perda do volume de negócios, se esta for inferior aos 1500€.

Poderão ainda beneficiar de um apoio financeiro adicional de 2000€, as empresas que empregam pelo menos

um funcionário, que se encontrem na impossibilidade de liquidarem as suas dívidas em 30 dias ou nos casos

em que os seus bancos lhes recusaram empréstimos.

Relativamente ao pedido de 1500€ deve ser efetuado eletronicamente até 30 de abril, e quanto ao valor

adicional de 2000€ deve ser feito até 31 de maio, o qual será instruído pelos serviços dos conselhos regionais,

de acordo com o ultimo parágrafo do artigo 3.

Como dispõe o parágrafo 6.º do artigo 1, são excluídas do regime do fundo de solidariedade, as pessoas

titulares de um contrato de trabalho a tempo completo ou beneficiárias de uma pensão de velhice ou que tenham

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