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9 DE JUNHO DE 2020

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– Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da

biodiversidade e revoga os Decretos-Lei n.os 264/79, de 1 de agosto, e 19/93, de 23 de janeiro;

– Despacho n.º 26873/2008, de 23 de outubro – Determina a constituição de um grupo de trabalho do olival

(GTO), com o objetivo de analisar os impactes da plantação de olival nos solos.

iii. Enquadramento parlamentar

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 25/XIV (PEV) – Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais;

– Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª (BE) – Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo

e superintensivo;

– Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.º (PCP) – Faixas de salvaguarda e regime de avaliação de Incidências

Ambientais (AIncA) de explorações agrícolas em regime intensivo e superintensivo.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 1210/XIII (BE) – Condiciona a instalação de olival e amendoal intensivo e superintensivo

– caducado em 24 de outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 1238/XIII (PEV) – Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais – caducado em 24 de outubro de 2019;

– Projeto de Resolução n.º 1503/XIII (PCP) – Recomenda ao governo a monitorização ambiental,

socioeconómica e demográfica das áreas sujeitas a processos de intensificação da produção agrícola,

nomeadamente por olival intensivo – rejeitado na reunião plenária n.º 101;

– Projeto de Resolução n.º 1815/XIII (PAN) – Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos

consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou

superintensivo – rejeitado na reunião plenária n.º 11;

– Projeto de Resolução n.º 2148/XIII (BE) – Moratória à instalação de olival e amendoal intensivo e

superintensivo;

– Projeto de Resolução n.º 2164/XIII (PAN) – Recomenda ao Governo que institua um regime de moratória

para a instalação de novas culturas de amendoal e olival intensivo;

– Projeto de Resolução n.º 2202/XIII (PCP) – Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um regime de

ordenamento e gestão das áreas de produção agrícola em regime intensivo e superintensivo.

iv. Consultas

A propósito da presente iniciativa, não parece justificar-se a consulta obrigatória às regiões autónomas e, a

nível de consultas facultativas, poderão ser ouvidas as associações e entidades ligadas ao sector.

v. Sugestões constantes da nota técnica

A nota técnica sugere que o título da presente iniciativa legislativa, em caso de aprovação, possa ser

aperfeiçoado, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, passando a iniciar-se por um

substantivo por ser a categoria gramatical que, por excelência, comporta maior significado, sendo a redação

proposta a seguinte: Avaliação de impacto da prática agrícola de espécies arbóreas em modo intensivo e

superintensivo.

Menciona também a possibilidade de clarificação do artigo 6.º quanto à identificação dos atos administrativos

que são nulos, por forma a evitar interpretações diversas na aplicação da lei, assim como a possibilidade de

ponderação sobre o artigo 7.º relativamente às entidades fiscalizadoras, evitando a sua dispersão, o que poderá

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