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9 DE JUNHO DE 2020

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 Consultas facultativas

Poderá ser pertinente ouvir as entidades incluídas no âmbito de aplicação do presente projeto de lei, a saber:

(i) Banco de Portugal; (ii) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; (iii) Comissão de Mercado

de Valores Mobiliários; (iv) Autoridade da Concorrência; (v) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; (vi)

Autoridade Nacional de Comunicações; (vii) Autoridade Nacional da Aviação Civil; (viii) Instituto da Mobilidade

e dos Transportes; (ix) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos; e (x) Entidade Reguladora da

Saúde.

Estando o Banco de Portugal abrangido pelo objeto do presente projeto de lei, poderá ainda ser pertinente

ouvir o Banco Central Europeu. Há que salientar que, não é de excluir uma interpretação do artigo 127.º n.º 4 e

282.º n.º 5 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo a qual tal consulta é obrigatória e

não meramente facultativa.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a informação

constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de

impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

 Impacto orçamental

Não dispomos de dados suficientes para determinar se existem impactos a nível orçamental e, em caso

afirmativo, quantificá-los.

VII. Enquadramento bibliográfico

GONÇALVES, João Luís Mendonça – Da independência das Autoridades Reguladoras Independentes

[Em linha]. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade Católica, 2014 [Consult. 1 junho 2020]. Disponível em

WWW:

=true

Resumo: A presente obra é uma dissertação de Mestrado em Direito e Gestão, apresentada à Faculdade de

Direito da Universidade Católica de Lisboa, em 2014. Nela é abordado o tema da regulação da atividade

económica e, em particular, a regulação independente. O estudo do tema parte de uma breve resenha histórica

sobre os conceitos de regulação e culmina no que o autor designa por «nova regulação», que é uma regulação

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