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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

96

A Deputada autora do parecer, Célia Paz — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP e do PEV, na reunião

da Comissão de 8 de junho de 2020.

Parte IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 400/XIV/1.ª (PEV)

Disponibiliza ao consumidor informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador dos

géneros alimentícios

Data de admissão: 28 de maio de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Cristina Ferreira (DILP); Lurdes Sauane (DAPLEN); Paulo Ferreira e Joaquim Ruas (DAC). Data: 8 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O projeto de lei em apreço parte da identificação, pelos proponentes, de um desequilíbrio na formação de

valor ao longo da cadeia de produção e distribuição de géneros alimentícios. O desequilíbrio aludido tem a sua

origem na dificuldade, para os produtores e pescadores, de escoamento dos bens agrícolas do pescado

(geralmente caraterizados pela perecibilidade) que, quando conjugada com a disparidade entre a dimensão dos

players do setor da distribuição e a dimensão dos primeiros, se traduz na pressão do mercado, especialmente

sentida pelos pequenos produtores e pescadores, para que os seus produtos sejam vendidos a preços próximos

– ou, como aduzem na exposição de motivos, abaixo – do custo de produção respetivo.

A situação retratada ganha renovada atualidade num contexto como o que hoje vivemos, com o

encerramento de circuitos tradicionais de escoamento dos produtos e a quebra generalizada na procura destes

bens, atenta a disciplina de confinamento adotada para a contenção da propagação da doença por coronavírus

(COVID-19).

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