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15 DE JUNHO DE 2020

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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que

adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, cujo texto na

versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

Nota: A versão autenticada do texto em língua portuguesa encontra-se disponível para consulta nos

serviços de apoio.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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