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17 DE JUNHO DE 2020

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sentindo-se livres de praticarem todo e qualquer tipo de crimes sem que lhes seja aplicado qualquer castigo,

pois muitas vezes as próprias forças de segurança sentem receio de atuar, como aliás, aconteceu em

Portugal, na manifestação em memória do cidadão norte-americano morto na sequência de uma ação policial.

Porém, a infeliz morte de George Floyd deveria ter sido o mote para uma discussão séria sobre racismo e

sobre desigualdade social. No entanto, a esquerda preferiu usar a morte do cidadão norte-americano como

gasolina para inflamar os ânimos nacionais. Afinal, sem estas desigualdades sociais e sem os problemas

criados pelo racismo, esta mesma esquerda deixa de ter espaço na sociedade e desaparece politicamente na

ribalta mediática sem a qual não consegue sobreviver.

Além das manifestações que ocorreram em Portugal, numa fase em que se pede recato e distanciamento

social para evitar o surgimento de um novo surto de COVID-19, começou cá também o ataque à História de

Portugal, uma vez mais com o claro patrocínio de alguma esquerda que teima em apagar o passado português

e reescrevê-lo sob a sua ótica.

Exemplo disso mesmo foi o ato de vandalismo de que a estátua do Padre António Vieira foi alvo. Os

vândalos escreveram «descoloniza» e já se organizaram eventos no Facebook sob o título «Abaixo o Padrão»,

num burlesco e inadmissível ataque à cultura nacional.

Desta forma chegou a Portugal e à sociedade portuguesa uma situação em que os valores estão a ser

colocados, cada vez mais, em causa. É imperioso que não se esqueça e que se recorde aos mais esquecidos

que a portugalidade é o resultado da nossa História: da Reconquista Cristã, das Invasões Filipinas, dos

Descobrimentos, da queda da Monarquia, da instituição de uma Ditadura e da reconquista da Liberdade.

Os portugueses são hoje o resultado de todas estas fases, com todos seus defeitos e qualidades.

Querer escamotear o passado é querer fazer tábua rasa da cultura e dos valores de todo um povo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Chega, abaixo assinado,

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82,

de 23 de setembro, alargando a delimitação conceptual prevista nos n.os

1 e 2 do artigo 213.º do Código Penal

por forma a melhor proteger e garantir o dever de zelo sobre os monumentos públicos em especial todos

aqueles que representarem feitos, símbolos ou figuras de reconhecido mérito histórico.

Artigo 2.º

Alterações ao Código Penal

O artigo 213.º do Código Penal, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 213.º

Dano qualificado

1 – Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar, ou por qualquer outro meio vandalizar

e/ou tornar não utilizável:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Monumento público, em especial todo aquele que representar feitos, símbolos ou figuras de

reconhecido valor ou significado histórico;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – ................................................................................................................................................................... ;

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