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17 DE JUNHO DE 2020

33

Artigo 38.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A votação da proposta de lei do Orçamento do Estado realiza-se no prazo de 50 dias após a data da

sua admissão pela Assembleia da República.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Com exceção das matérias votadas na especialidade pelo Plenário nos termos do n.º 4 do artigo 168.º

da Constituição, a votação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado decorre na comissão

parlamentar competente e tem por objeto o articulado, os mapas contabilísticos e as demonstrações

orçamentais constantes daquela proposta de lei.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 40.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Demonstrações orçamentais.

Artigo 43.º

Demonstrações orçamentais

As demonstrações orçamentais a que se refere a alínea c) do artigo 40.º são as seguintes:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) [Revogada.]

Artigo 45.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – Dentro do Ministério das Finanças, é obrigatória a constituição de um programa destinado a fazer

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