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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA AMPLA AVALIAÇÃO AOS SISTEMAS DE

GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS EM TODO O PAÍS, COM VISTA A CORRIGIR AS

INCONFORMIDADES QUE COMPROMETEM E PODERÃO COMPROMETER A EFICIÊNCIA DO SETOR E

A QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que avalie e assegure a qualidade de serviço dos sistemas de gestão de

resíduos urbanos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Elabore uma estratégia específica para a redução da produção de resíduos, que contenha metas e

meios para atingir o fim a alcançar, e assumindo que a diminuição de resíduos se trata de uma etapa prioritária

na política de resíduos;

2 – Defina e assegure a monitorização dos níveis de qualidade de serviço dos aterros em Portugal e

promova o reforço da fiscalização, designadamente pela definição de um programa de inspeções frequentes, e

que:

a) Proceda a uma avaliação criteriosa das infraestruturas de valorização, tratamento e eliminação de

resíduos, com o objetivo de aferir a real e futura capacidades existentes e necessárias e de forma a evitar a

ampliação ou instalação de novos aterros, contribuindo para uma eficiente utilização dos existentes;

b) Condicione a atribuição de licenças de aumento da capacidade instalada dos aterros, através por

exemplo da abertura de novas células, à avaliação do impacto que este poderá ter no território em que se

insere, nomeadamente, ao nível da proximidade de aglomerados populacionais, massas de água, zonas

agrícolas e outros de relevância significativa;

c) Suspenda ou revogue das licenças de operadores que, de forma sistemática, incumprem com o definido

na lei, principalmente com o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, conforme o artigo 6.º do

Decreto-Lei n.º 178/2006 e de acordo com a gravidade dos incumprimentos identificados e com a rapidez de

resolução destes mesmos incumprimentos;

d) Promova a sistematização de circuitos de eficiência de capacidade e de transporte de resíduos que

possibilite reduzir o impacto gerado neste processo, otimizando soluções que maximizem o tempo de vida dos

aterros e minimizem a distância e recursos necessários para proceder ao tratamento e depósito dos resíduos;

3 – Apresente o cronograma do Plano de Ação de Aterros 2020 e, anualmente, um plano nacional de

auditoria, inspeção e controlo das instalações de valorização, tratamento e eliminação de resíduos que garanta

um período especial de fiscalização e inspeção intensas de todos os aterros (quer de resíduos urbanos, quer

de resíduos industriais, perigosos ou não perigosos), de modo a avaliar mais especificamente do

incumprimento decorrente da deposição de resíduos indevidos.

4 – Resulte do plano referido no número anterior um relatório público sistematizado de informação anual

sobre a execução do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da

deposição de resíduos em aterro, a partilhar com a Assembleia da República, onde seja possível analisar as

diversas experiências de recolha seletiva de resíduos, de diversos sistemas implementadas no país, e os seus

resultados práticos na evolução da preparação para a reciclagem de resíduos, e, por região:

a) infraestruturas existentes e o seu enquadramento no território;

b) quantidade, tipologia, origem e destino dos resíduos recebidos em cada sistema;

c) circuitos associados à recolha, transporte e depósito dos resíduos;

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