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17 DE JUNHO DE 2020

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5 – Garanta o acompanhamento do relatório indicado no ponto anterior e os meios necessários para fazer

cumprir as medidas corretivas identificadas nos sistemas sinalizados, priorizando a atividade de acordo com a

gravidade do impacto dos incumprimentos, nomeadamente ao nível do provocado na qualidade de vida das

populações, na qualidade do ar e dos solos, no ambiente e no respetivo território.

6 – Institua, no imediato, Comissão de Acompanhamento para avaliar, propor medidas e acompanhar as

condições de funcionamento dos aterros que no momento apresentem situações identificadas como

problemáticas, compostas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e

representantes das entidades envolvidas, designadamente, Agência Portuguesa do Ambiente

(APA),Administração da Região Hidrográfica (ARH), Administração Regional de Saúde (ARS), câmaras

municipais e comissões de moradores ou associações constituídas com este fim.

7 – Promova uma ampla discussão nacional sobre o setor dos resíduos, em particular sobre os resíduos

urbanos, as infraestruturas e sistemas que os gerem e a eventual necessidade de os reavaliar, adaptar ou

reinventar com vista a desenvolver um setor mais eficiente, mais resiliente e que permita responder aos

desafios que Portugal enfrenta no sentido de atingir a meta de 10% de resíduos em aterro em 2035.

Assembleia da República, 17 de junho de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS DE DEFESA DO RIO TEJO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 451/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA DEFESA DA SUSTENTABILIDADE DO RIO TEJO E DÊ

CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DA AR N.º 63/2019)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que tome medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dê

cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dê cumprimento integral à Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019, de 15 de maio;

2 – Promova o aprofundamento da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento

Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira), garantindo

Caudais diários no rio Tejo e a gestão conjunta das massas de água comum;

3 – Incremente o aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação, quer no planeamento (Planos de

Gestão de Região Hidrográfica – PGRH – e Planos de Seca) quer na gestão (execução do programa de

medidas, mecanismos de vigilância e alerta);

4 – Tome, com urgência, as medidas necessárias para defesa da sustentabilidade da bacia hidrográfica do

rio Tejo, entre as quais:

a) Efetue investigações adequadas aos graves, e recorrentes, incidentes de poluição, bem como às

condições em que empresas e outras entidades situadas ao longo do rio Tejo fazem as suas descargas ou, de

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