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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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nacional para a utilização da bicicleta; o Projeto de Resolução n.º 476/XIV/1.ª (N insc.) – Recomenda ao

Governo o aumento da oferta de transportes públicos e implementação de Plano Urgente de Estímulo à

Mobilidade Ativa; o Projeto de Resolução n.º 499/XIV/1.ª (PSD) – Recomenda ao governo o incentivo ao

planeamento da mobilidade e urbanismo, durante e no pós-COVID, para a resiliência das vilas e cidades

portuguesas, e o Projeto de Resolução n.º 505/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que reforce os

incentivos do Estado ao uso das bicicletas, encontram-se em condições de poderem ser agendados, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de junho de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 490/XIV/1.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRECONIZE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO

FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR E DA INVESTIGAÇÃO NESTA FASE DO SURTO

EPIDEMIOLÓGICO)

Ainda antes do encerramento das escolas, muitas das instituições de ensino superior encerraram

atividades letivas e não letivas presenciais, acautelando o risco de contágio nestes contextos. A ação

preventiva imediata destas instituições foi um exemplo de responsabilidade das instituições públicas e

privadas em matéria de saúde pública. Tem sido também evidente a capacidade de resposta da investigação

académica nacional e a capacidade de produção dos Laboratórios e Centros de Investigação em todo o

processo de combate à COVID-19, reconhecendo, mais uma vez, o valor dos nossos investigadores e da

comunidade científica portuguesa.

Nesta fase do surto epidemiológico tem-se verificado uma postura responsável e preventiva destas

instituições, nomeadamente na tomada de iniciativa para a realização de testes serológicos em contexto

universitário, preparando um retorno mais seguro à atividade presencial. Nesta fase, é sobremodo importante

o Governo conhecer as necessidades destas Instituições para que possam garantir as condições de

segurança sanitária até ao final do ano letivo, e prever as necessidades do próximo, assegurando decorrente

desta averiguação a inscrição de verbas própria em Orçamento do Estado retificativo. A este nível, é essencial

que seja promovida a monitorização, pelas autoridades de saúde, dos planos de contingência e de

desconfinamento das instituições de ensino superior.

O momento excecional que vivemos trouxe enormes desafios às comunidades do ensino superior que

tiveram que ajustar os seus tempos, procedimentos e dinâmicas de funcionamento para encontrarem as

melhores respostas em período de confinamento. Muitas vezes, esta adaptação fez-se com ausência de

equipamento adequado ou disponível, com falta de internet. No entanto, esta é uma situação que se não for

resolvida é potenciadora de desigualdades. Neste contexto, deve ser garantido o processo de avaliação dos

estudantes, nomeadamente a realização dos estágios obrigatórios previstos nos planos de estudos dos

cursos, deve ser melhorado o acesso à internet, bem como devem ser criados mecanismos de apoio

destinados aos estudantes para aquisição de material e equipamento tecnológico. Os estudantes com alguma

incapacidade encontram, ainda, diversas limitações no ensino superior. Assim, é fundamental que seja

garantida a implementação e expansão da rede de Educação Inclusiva.

A autonomia pedagógica e científica de cada docente e investigador do ensino superior e ciência é um

elemento fundamental na capacidade de adaptação e resposta que estas instituições podem dar, mas tem que

ser acompanhada com o necessário investimento nos seus recursos materiais e humanos. Não podemos

esquecer que muitos dos docentes e investigadores, no cumprimento das regras de confinamento, passaram a

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