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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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5 – Garanta a disponibilização de máscaras reutilizáveis certificadas e outros equipamentos de proteção

sanitária no âmbito da COVID-19, para que possam ser disponibilizadas em situações pontuais, não previstas,

sem que tal retire a responsabilidade individual de cada um.

6 – Garanta o respeito pela autonomia científica e pedagógica dos docentes e a proteção de dados

pessoais na utilização das plataformas digitais, nas adaptações a realizar por consequência da COVID-19;

7 – Garanta o processo de avaliação dos estudantes bem como a salvaguarda de situações em que a

avaliação a distância não é exequível, sem que tal perturbe a integridade académica;

8 – Garanta que a realização dos estágios obrigatórios, previstos nos planos de estudos dos cursos

cumprem os seus objetivos e se realizam em segurança;

9 – Negoceie com as operadoras de telecomunicações, as melhores condições de acesso à internet e aos

planos de dados, criando condições especiais para as comunidades de ensino superior, tendo em conta o

contexto atual;

10 – Proceda ao reforço do regime de teletrabalho nas instituições de ensino superior e adapte os

mecanismos de controlo de assiduidade;

11 – Monitorize o reajuste do modelo de avaliação de desempenho dos docentes, não docentes e

investigadores em função das limitações impostas pela situação de excecionalidade;

12 – Pugne pelo equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar, através de medidas que acautelem a

necessidade de prestação de cuidados a menores e a outros familiares;

13 – Possibilite o reforço da contratação de docentes para uma melhor capacidade de resposta às

necessidades, desenvolvendo um plano para o rejuvenescimento do corpo docente;

14 – Proceda à renovação e prolongamento de todos os contratos a termo de docentes e investigadores;

15 – Proceda ao prolongamento dos prazos de conclusão de projetos de mestrado e doutoramento, sem

acrescer o pagamento adicional de propinas, dos prazos de caducidade de contratos de trabalho dos

trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, bem como dos prazos referentes aos

requisitos de habilitação de carreira, nomeadamente os abrangidos pela Lei n.º 65/2017, por um período de 90

dias, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo

SARS-CoV-2.

16 – Reforce as verbas relativas aos Serviços de Ação Social das instituições de ensino superior públicas

garantindo que são assegurados os apoios a todos os estudantes com dificuldades económicas, incluindo

mecanismos de apoio para a aquisição de material e equipamento tecnológico, estimulando a economia

circular;

17 – Reforce os serviços de apoio psicológico das instituições de ensino superior, através de

financiamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

18 – Garanta o compromisso assumido em sede de OE 2020 ao nível da Educação Inclusiva;

19 – Garanta que a contratação dos serviços de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa

abrange todos os alunos surdos, inclusive na modalidade de ensino a distância, pelo período necessário;

20 – Negoceie a contratação de quartos com entidades de alojamento local para a supressão de

necessidades de alojamento de estudantes deslocados que não tenham vaga imediata em residências

universitárias e não tenham oferta privada compatível com o rendimento do agregado familiar.

21 – Revisite o Plano Nacional do Alojamento do Ensino Superior fazendo as adaptações necessárias ao

contexto atual;

22 – Garanta, em articulação com as instituições do ensino superior, se promovem planos de pagamento

flexíveis das propinas;

23 – Assegure que na análise das candidaturas a bolsa de estudos, sejam considerados os rendimentos à

data da submissão do requerimento, tendo por base de referência o mês anterior a este, nomeadamente

sempre que se verifique uma alteração significativa da composição do agregado familiar e/ou alteração

significativa da situação económica;

24 – Desenvolva uma estratégia para evitar o abandono no ensino superior, reforçando a Ação Social,

através de uma verba suplementar para o apoio a estudantes não enquadrados na bolsa de estudo da DGES,

que em consequência da COVID-19 se encontram impossibilitados de se manter no ensino superior e cria um

programa específico para incentivar a prossecução dos estudantes para os 2.º e 3.º ciclos de estudos;

25 – Assegure uma verba própria em orçamento retificativo deste ano e do Orçamento do Estado para

2021 que garanta um maior apoio das instituições que, em virtude da COVID-19, tiveram ou ainda é previsível

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