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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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dominavam num raio de 1000 metros à sua volta.

Face ao que ficou referido, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o presente projeto de resolução,

no sentido de o governo tomar as medidas necessárias para controlar a expansão da área ocupada por

eucalipto de crescimento espontâneo, o que passa por apoios à limpeza dos terrenos, ao arranque de

eucaliptos, à (re)rearborização, bem como por acentuar a fiscalização sobre as áreas ardidas.

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta, assim, o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores queimadas pelos

grandes incêndios de 2017, que ainda permanecessem ao alto nos terrenos, e para a rearborização com

espécies endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas de interface.

2 – Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento

espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto não era a

espécie dominante.

3 – Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos proprietários,

autarquias e baldios para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a

ocorrência dos incêndios, de forma a travar a sua proliferação descontrolada, bem como que estabeleça

apoios à rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.

4 – Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de interface junto

aos espaços urbanos e industriais.

Assembleia da República, 16 de junho de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XIV/1.ª

PELA SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DO NOVO GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL ATÉ À

CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM CURSO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O mandato do atual Governador do Banco de Portugal cessará a 9 de julho do presente ano, pelo que tem

sido muito discutida, não apenas na Assembleia da República mas também na opinião pública e na

comunicação social, a designação do novo governador.

Foram apresentadas na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas tendo em vista a

alteração do processo de designação do governador do Banco de Portugal, incluindo propostas que já haviam

sido propostas em sessões legislativas anteriores, tendo o Projeto de Lei n.º 365/XIV/1.ª, apresentado pelo

PAN, sido aprovado na generalidade. Este projeto de lei altera as regras de designação do governador,

estabelecendo, igualmente, algumas incompatibilidades relativas a esse cargo.

Cumpre recordar, que o Banco de Portugal é um regulador, cuja competência técnica e independência face

ao poder político e económico deve ser garantida e salvaguardada – nesse sentido a Iniciativa Liberal

apresentou, até, a proposta de que a designação do governador fosse antecedida de um concurso público

internacional. Não deve, igualmente, ser esquecido que a Assembleia da República é um órgão eleito por

sufrágio universal e direto, representando todos os portugueses, e devendo ser respeitada enquanto tal.

Se, para a Iniciativa Liberal, a existência de incompatibilidades como as que agora se discutem em

especialidade é importante, a consideração que o Governo deve demonstrar pelo processo legislativo a

decorrer na Assembleia da República é verdadeiramente fundamental para o regular funcionamento das

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