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17 DE JUNHO DE 2020

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Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Tal como está patente na nota técnica, identificam-se, da consulta à base de dados da Atividade

Parlamentar (AP), os seguintes antecedentes parlamentares:

«Projeto de Resolução n.º 2055/XIII/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que clarifique procedimentos

para captar candidatos lusodescendentes e emigrantes para as instituições de ensino superior portuguesas;

Votação: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, do

PEV, do PAN e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.).

Projeto de Resolução n.º 2051/XIII/1.ª (PSD) – Ensino superior para filhos de emigrantes portugueses;

Votação: Aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, do

PEV, do PAN e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.).

Estes projetos de resolução deram origem à Resolução da AR n.º 155/2019 – Recomenda ao Governo a

criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendem

frequentar o ensino superior público português».

d)Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A nota técnica elenca e compila, exaustivamente, a conformidade desta iniciativa com os requisitos

constitucionais, regimentais e formais.

De todo o modo frisamos, em linha com o exposto na nota técnica, que o disposto no n.º 2 do artigo 120.º

do RAR e no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, designado «lei-travão», está salvaguardado pela data de

entrada em vigor constante no artigo 4.º. Corrobora-se, todavia, a sugestão da nota técnica de substituir, em

sede de especialidade, a expressão «aprovação» usada no citado artigo 4.º por «publicação».

e) Consultas e contributos

Corroboramos a proposta de entidades sugeridas na nota técnica para a consulta em sede de apreciação

na especialidade, as quais aqui são transcritas:

«Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Ministro das Finanças;

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas;

Direção-Geral do Ensino Superior;

Conselho Coordenador do Ensino Superior;

CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

APESP – Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta

sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua

posição para o debate em Plenário.

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