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18 DE JUNHO DE 2020

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introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. As redações originárias foram então modificadas

quase integralmente, tendo sido aditados, nos dois casos, os atuais n.os 3 a 6. Tem ainda por objetivo

modificar o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, artigo que nunca sofreu alterações e que

estabelece o seguinte: «o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de

enfermagem, bem como a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios da tabela remuneratória

única constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante». Por fim, propõe o aditamento

do artigo 10.º-A – Disposição complementar, que determina a aplicação do regime previsto naquele diploma a

todos os trabalhadores que independentemente do vínculo contratual – contrato de trabalho em funções

públicas ou contrato individual de trabalho – estejam integrados na carreira especial de enfermagem. Estas

propostas visam eliminar as barreiras na progressão vertical da carreira especial de enfermagem e valorizar

remuneratoriamente os trabalhadores abrangidos pela mesma.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua competente descrição, e

que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Encontra-se pendente o Projeto de Resolução n.º 385/XIV/1.ª (CH) – Pela atribuição de um subsídio de

risco aos profissionais que se encontram na linha da frente ao combate da pandemia.

Assinala-se também que, neste momento, se encontra pendente a Petição n.º 19/XIV/1.ª (Eduardo

Bernardino e outros) — Enfermeiros — Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido e

atribuição de subsídio de risco —, subscrita por 14261 cidadãos e entregue na Assembleia da República em

23 de janeiro de 2020.

Regista-se que, na anterior Legislatura, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 476/XIII/3.ª

(Marco Diogo de Araújo Veríssimo e outros) — Reconhecimento e valorização dos enfermeiros da

Administração Pública como profissionais a exercer funções em condições particularmente penosas —,

subscrita por 5295 cidadãos e já concluída.

5. Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

6. Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário;

2. A alteração proposta no Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª (BE) visa alterar o regime da carreira especial de

enfermagem, de forma a garantir posicionamentos remuneratórios e progressões de carreira mais justos;

3. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

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