O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2020

35

 Impacto orçamental

Tal como já foi referido no ponto III, a presente iniciativa prevê a sua entrada em vigor no dia seguinte ao

da publicação da lei e visa eliminar a quota máxima de enfermeiros especialistas e a alteração da tabela

remuneratória de enfermagem.

Nessa medida, a aprovação da iniciativa legislativa em apreço parece poder ter impacto no Orçamento do

Estado através do aumento da despesa.

A ser assim, deverá ser salvaguardado o cumprimento do limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do RAR, conhecido como «lei-travão», no decurso do processo legislativo.

VII. Enquadramento bibliográfico

EUROPEAN FEDERATION OF NURSES ASSOCIATIONS – Caring in crisis: the impact of the financial

crisis on nurses and nursing [Em linha]: a comparative overview of 34 European countries. [S.l.]: EFN,

2012. [Consult. 01 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130681&img=16091&save=true>

Resumo: Este documento da «EFN – European Federation of Nurses Associations» dá conta do impacto

da crise económica nos enfermeiros e na enfermagem na Europa. O seu objetivo é o de ilustrar os desafios

atuais e futuros da profissão de enfermagem, fornecendo uma visão dinâmica específica de cada um dos 34

países membros da EFN, bem como um relatório concreto que pode ser usado como uma ferramenta para

agir e combater esses desafios.

A crise económica trouxe uma redução real nos postos de enfermagem na Europa, cortes e congelamento

dos salários dos enfermeiros, taxas reduzidas de recrutamento e retenção, com consequências negativas na

qualidade do atendimento e segurança dos pacientes.

HAMID, Achir Yani; HARIYATI, Rr. Tutik Srir – Improving nurses' performance through remuneration [Em

linha]: a literature review. Enfermería Clínica. Barcelona. ISSN 2445-1479. Vol. 27, Supl. I, (nov. 2017).

[Consult. 01 jun. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130635&img=16081&save=true>

Resumo: Os resultados deste estudo indicam que a melhoria dos sistemas de remuneração dos

enfermeiros tem consequências positivas em termos de desempenho dos mesmos e subsequente qualidade

dos cuidados de saúde. Um sistema de remuneração bem gerido e estruturado tem o potencial de aumentar a

motivação dos enfermeiros, bem como a produtividade, satisfação e até maior retenção dos profissionais no

sistema de saúde. Os autores concluem que o sistema remuneratório influencia, de forma notória, a qualidade

dos cuidados de enfermagem e dos serviços de saúde.

OCDE – Health at a Glance 2019 [Em linha]: OECD indicators. Paris: OECD, 2019. [Consult. 02 jun.

2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123415&img=14655&save=true>

Resumo: Nesta publicação da OCDE «Health at a Glance 2019» destacamos o capítulo «Health

Workforce» p.170-187. Neste capítulo são apresentados dados estatísticos dos países da OCDE relativos aos

seguintes itens: números do emprego em saúde e trabalho social em percentagem do emprego total; evolução

do número de médicos por país; remuneração dos médicos (2000-2017); número de enfermeiros, por país, por

1000 habitantes; rácio de enfermeiros em relação aos médicos existentes; remuneração dos enfermeiros

(2000-2017); número de enfermeiros e médicos graduados e, por fim, os números da migração internacional

dos médicos e enfermeiros. Em média, nos países da OCDE, em 2017, houve cerca de 44 novos enfermeiros

formados por 100.000 habitantes. No total, o número de enfermeiros formados nos países da OCDE aumentou

de cerca de 450.000 em 2006 para mais de 550.000 em 2017. Verifica-se que Portugal, juntamente com a

Espanha, França e Itália, está abaixo da média da OCDE em número de enfermeiros diplomados per capita.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
18 DE JUNHO DE 2020 39 Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 40 direta ou indireta do Ministério da Saúde,
Pág.Página 40
Página 0041:
18 DE JUNHO DE 2020 41 Segurança Social recebem o mesmo que os trabalhadores do sec
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 42 6. Conclusões e Parecer
Pág.Página 42
Página 0043:
18 DE JUNHO DE 2020 43 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 44 trabalhadores envolvidos em ações cujo obj
Pág.Página 44
Página 0045:
18 DE JUNHO DE 2020 45 Conforme previsto no n.º 1 e na alínea m) e r) e 3 do n.º 3
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 46 Fonte: Anuário Estatístico de 2019, Ordem
Pág.Página 46
Página 0047:
18 DE JUNHO DE 2020 47 da Organização Mundial da Saúde, datado de maio de 2020, pub
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 48 conforme vem proposto no artigo 5.º, a mes
Pág.Página 48
Página 0049:
18 DE JUNHO DE 2020 49 IV. Análise de direito comparado  Enquadramen
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 50 documento de reflexão «Exposição a agentes
Pág.Página 50
Página 0051:
18 DE JUNHO DE 2020 51 De entre a panóplia de retribuições complementares previstas
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 52  Linguagem não discriminatória
Pág.Página 52
Página 0053:
18 DE JUNHO DE 2020 53 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 54 Estatuto do SNS foi aprovado pelo Decreto-
Pág.Página 54
Página 0055:
18 DE JUNHO DE 2020 55 humana para prestar cuidados de enfermagem especializados na
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 56 gestor. Por outro lado, reconhecendo a imp
Pág.Página 56
Página 0057:
18 DE JUNHO DE 2020 57 Sobre esta matéria o Bloco de Esquerda apresentou a Pergunta
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 58 Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da lei
Pág.Página 58
Página 0059:
18 DE JUNHO DE 2020 59  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 60 necesarios. La ley establecerá los derecho
Pág.Página 60
Página 0061:
18 DE JUNHO DE 2020 61 O sistema retributivo do pessoal estatutário, nos termos do
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 62 O Consejo General de Colegios Oficiales de
Pág.Página 62
Página 0063:
18 DE JUNHO DE 2020 63 Anexo I Quadro comparativo Decre
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 64 trabalho celebrado com entidades públicas
Pág.Página 64