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18 DE JUNHO DE 2020

39

Artigo 5.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

É aditado um novo artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de

27 de maio, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Disposição complementar

O presente regime aplica-se a todos os trabalhadores que

independentemente do vínculo contratual estejam integrados

na carreira especial de enfermagem.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação.

————

PROJETO DE LEI N.º 404/XIV/1.ª

(MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE)

PROJETO DE LEI N.º 405/XIV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, DE FORMA A GARANTIR UMA MAIS JUSTA

TRANSIÇÃO PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA POR PARTE DE ENFERMEIROS

QUE DESEMPENHARAM OU DESEMPENHAM FUNÇÕES DE DIREÇÃO OU CHEFIA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Opinião da Deputada autora do parecer

6. Conclusões e Parecer

1. Introdução

Face à similitude de matérias propostas nos dois Projetos de Lei, o presente parecer versará sobre ambos,

designadamente porque se percebe que a análise e a argumentação devem ser comuns.

A iniciativa legislativa proposta no Projeto de Lei n.º 404/XIV/1.ª (BE) visa criar um subsídio de risco para os

trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de serviços e organismos de saúde de administração

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