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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Tal como já foi referido no ponto III, a presente iniciativa prevê a sua entrada em vigor 30 dias após a sua

publicação e tem por objetivo criar um subsídio remuneratório de risco, para os trabalhadores do SNS e dos

serviços e organismos de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde e um mecanismo excecional

e temporário de presunção legal para reconhecimento de doença profissional, em profissionais de saúde com

COVID-19.

Nessa medida, a sua aprovação parece poder ter impacto no Orçamento do Estado através do aumento da

despesa.

A ser assim, deverá ser salvaguardado o cumprimento do limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do RAR, conhecido como «lei-travão», no decurso do processo legislativo.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 405/XIV/1.ª (BE)

Altera o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, de forma a garantir uma mais justa transição para a

categoria de enfermeiro especialista por parte de enfermeiros que desempenharam ou desempenham

funções de direção ou chefia

Data de admissão: 28 de maio de 2020

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Leitão e Luísa Colaço (DILP) Rafael Silva (DAPLEN) e Inês Maia Cadete (DAC). Data: 15 de junho de 2020.

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