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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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II. Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer entende dever reservar a sua posição para a discussão da iniciativa

legislativa, em sessão plenária.

No entanto a Deputada entende referir que esta iniciativa legislativa tem que ser apreciada no quadro da

garantia de dois princípios fundamentais: a equidade entre trabalhadores e a sustentabilidade financeira. A

deputada lembra que a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica integra as funções:

das ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e da radioterapia, da fisiologia clínica e dos

biosinais, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral, da farmácia, da ortoprotesia e da

saúde pública, que, pelas suas especificidades, pode provocar maiores injustiças ao pretender fazer-se uma

correção. Quer com isto afirmar que as alterações que se processem numa das carreiras têm que ter em

consideração todas as carreiras existentes e a equidade face às restantes carreiras da administração pública.

III. Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2. A iniciativa proposta revê e modifica na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e

terapêutica o regime remuneratório aplicável, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta

carreira, não se conhecendo o impacto orçamental.

3. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Alexandra Tavares de Moura — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registando a ausência do PCP, do CDS-PP, do

PAN e do IL, na reunião da Comissão de 18 de junho de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 133/XIV/1.ª (ILC)

Procede à segunda alteração ao regime da carreira especial de técnico superior das áreas de

diagnóstico e terapêutica – Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 Agosto -, à primeira alteração do regime

legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante

designada TSDT, em regime de contrato de trabalho – Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de Agosto – e à

primeira alteração ao regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas

de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira,

que regulamenta o primeiro – Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro

Data de admissão: 4 de fevereiro de 2020

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

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