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18 DE JUNHO DE 2020

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Foi feito o preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género, tendo em conta a terminologia utilizada nos atos legislativos

vigentes.

————

PROJETO DE LEI N.º 407/XIV/1.ª

[DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMAGEM (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

71/2019, DE 27 DE MAIO, TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE

SETEMBRO, E TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 407/XIV/1.ª, com o título: «Dignificação da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 71/2019, de 27 de maio, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro)».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O referido Projeto de Lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 27 de novembro de

2020, tendo sido admitido e baixado, no dia 28 de maio, à Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), para efeitos de emissão do pertinente parecer.

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