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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, sendo que os

referentes n.os 3 foram alterados e os n.os 4 aditados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. Este último

diploma também aditou, ao primeiro decreto-lei, o artigo 12.º-B e, ao segundo, o artigo 18.º-A.

O presente projeto de lei tem ainda por objetivo modificar os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de

27 de maio, artigos que nunca sofreram alterações e que prevê, o primeiro, a transição das anteriores

categorias de enfermagem para as atualmente consagradas, e o segundo o reposicionamento na tabela

remuneratória e integração do suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de enfermeiro

especialista e de funções de chefia. Por fim, propõe o aditamento a este diploma do artigo 9.º-A –

Compensação de risco e penosidade, que vem prever o direito dos profissionais de enfermagem a uma

compensação de risco e penosidade inerente à prestação de cuidados de enfermagem. Estas propostas visam

corresponder às reivindicações dos enfermeiros e das suas organizações sindicais, no sentido da valorização

da carreira e dos direitos dos enfermeiros. Em síntese, as alterações apresentadas visam alterar redações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

Na exposição de motivos da iniciativa agora apresentada sublinha-se também a necessidade de

compensação pelo risco e penosidade no exercício da profissão e a valorização do trabalho por turnos,

«matérias sobre as quais o PCP entregou o Projeto de Lei n.º 17/XIV/1.ª – Reforça os direitos dos

trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos», pendente na Comissão de Trabalho e Segurança

Social.

No Relatório Primavera de 201911 do Observatório Português dos Sistemas de Saúde12, no capítulo I

relativo à «governação da saúde em análise», Ana Jorge, Coordenadora da Unidade de Missão do Hospital da

Estrela para os Cuidados Continuados da SCML afirma: «não basta aumentar o financiamento. Os

profissionais de saúde, os médicos, os enfermeiros, os técnicos, os administrativos, os administradores têm de

voltar a ter orgulho de trabalhar no SNS. O espírito de equipa tem de ser construído com profissionais que

estejam em carreiras que valorizem a competência, a produtividade, os resultados; cada doente tem de ser

valorizado, cada sucesso tem de ter um valor, cada instituição tem de saber mostrar os seus resultados, a

emulação pela qualidade tem de ser uma constante. E, reforço que a qualidade tem de ser remunerada e as

boas práticas têm de ser recompensadas. Pagar pelas titulações profissionais é o básico; o essencial está no

trabalho diferenciado que tem de ser valorizado, recompensado, reconhecido. Hoje, para além das

dificuldades conhecidas, preocupa-me, sentir nos profissionais uma desilusão com o serviço público, sem

esperança na sua evolução favorável, sem acreditar que dias melhores virão. Muitos profissionais cumprem o

seu horário executando as tarefas que têm como obrigação de contrato não aceitando outros desafios13». No

mesmo relatório, Fernando Leal da Costa, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de

Lisboa, considera que «no que aos enfermeiros diz respeito, é preciso começar a pagar melhor em contextos

de esforço técnico e emocional acrescido, como sejam a oncologia, as unidades de cuidados intensivos, a

paliação de doentes terminais e os serviços de urgência»14.

A terminar mencionam-se os sítios da Ordem dos Enfermeiros e do Serviço Nacional de Saúde (Relatório

Social de 2018), onde poderá ser encontrada diversa informação sobre esta matéria, e ainda, o relatório State

of the Worls’s Nursing, da autoria da Organização Mundial da Saúde, datado de maio de 2020, publicado no

âmbito das comemorações do Ano Internacional do Enfermeiro.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, estão

pendentes as seguintes iniciativas legislativas e petição conexas:

11 Por decisão da Coordenação do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o Relatório de Primavera de 2019 foi dedicado à saúde como um direito fundamental de cidadania. 12 O Observatório Português dos Sistemas de Saúde é uma parceria entre a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa (ENSP-NOVA), Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC), Universidade de Évora, e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. 13 Relatório Primavera de 2019, pág. 29.

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