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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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temática, a EU-OSHA fornece publicações gratuitas para utilização nos locais de trabalho, de que é exemplo o

documento de reflexão «Exposição a agentes biológicos e problemas de saúde conexos nos trabalhadores da

saúde». Ainda no setor da saúde, foi lançado um guia de prevenção e boas práticas intitulado «Risco de

segurança e saúde no trabalho no setor da saúde», que visava melhorar as normas de segurança e saúde

aplicadas nas instituições de saúde da União Europeia.

O Quadro Estratégico atual para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, que foi aprovado pelo

Conselho em março de 2015, visa melhorar e simplificar as normas existentes, a fim de reforçar a prevenção

das doenças relacionadas com o trabalho, incluindo novos riscos, e ter em conta o envelhecimento da mão-de-

obra. É dada especial atenção às necessidades das microempresas e das pequenas empresas. O mesmo foi

transmitido aos Parlamentos nacionais pela Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da

UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 [COM(2014)332]22.

Destaca-se ainda nesta sede o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 2017, com o intuito de

garantir aos cidadãos novos e efetivos direitos em três categorias chave: igualdade de oportunidades e acesso

ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção social e inclusão.

Dos seus 20 princípios, os que se referem a condições de trabalho justas englobam um emprego seguro e

adaptável, bem como um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e proteção de dados, referindo

que os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, que

lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho.

Também em 2017, a Comissão Europeia lançou uma Comunicação sobre Condições de trabalho mais

seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e

segurança no trabalho, que identifica os três principais campos de ação nesta matéria: luta contra o cancro

profissional através de propostas legislativas acompanhadas pelo aumento de orientação e sensibilização para

o tema; ajuda às empresas, especialmente PME, no cumprimento das regras de segurança e saúde no

trabalho; cooperar com os Estados-Membros e parceiros sociais para eliminar ou atualizar regras e reorientar

esforços para garantir uma melhor e mais ampla proteção.

No âmbito da resposta da UE à COVID-19, a Comissão adotou a Diretiva (UE) 2020/739, de 3 de junho de

2020, que altera o Anexo III da Diretiva 2000/54/CE mo que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de

agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano, tendo em vista salvaguardar os

trabalhadores que mantêm um contacto direto com o vírus, designadamente nos hospitais e em laboratórios.

Além disso, EU-OSHA publicou orientações da UE para um regresso seguro ao local de trabalho, a fim de

ajudar os empregadores a preparar os locais de trabalho para o regresso dos trabalhadores.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia:

ESPANHA

A Constituição espanhola23 consagra no artigo 43 o direito à proteção na saúde, por um lado, e a obrigação

de o Estado tomar as medidas necessárias para a prestação de serviços de saúde pública, por outro, nos

seguintes termos: «1. Se reconoce el derecho a la protección de la salud. 2. Compete a los poderes públicos

organizar y tutelar la salud pública a través de medidas preventivas y de las prestaciones y servicios

necesarios. La ley establecerá los derechos y deberes de todos al respecto. 3. Los poderes públicos

fomentarán la educación sanitaria, la educación física y el deporte. Asimismo facilitarán la adecuada utilización

del ócio».

21 Diretiva 2013/59/Euratom, Diretiva 99/92/CE, Diretiva 2002/44/CE, Diretiva 2003/10/CE, Diretiva 2004/40/CE, Diretiva 2006/25/CE 22 Iniciativa escrutinada pela Assembleia da República, objeto de Relatório da Comissão de Saúde e Relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus. 23 Versão consolidada, disponível no portal www.boe.es

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