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18 DE JUNHO DE 2020

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salários, à possibilidade de auferir remunerações mais altas e de aceder a uma progressão mais rápida nas

carreiras, juntamente com taxas elevadas de emprego no Reino Unido, nesta área. Todos estes fatores tornam

o Reino Unido muito atraente para as enfermeiras e enfermeiros portugueses. Assim, o Estado português

paga o ensino superior de muitos destes profissionais que acabam por servir outros Estados, que beneficiam

com isso.

São, ainda, apresentados dados comparativos relativamente aos salários dos enfermeiros em ambos os

países, bem como as possíveis consequências do Brexit para estes trabalhadores.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 525/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS DE DIVERSÃO E

RESTAURAÇÃO ITINERANTES NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

Exposição de motivos

São inegáveis os impactos que a pandemia provocada pela doença COVID-19 teve em todos os sectores

económicos.

O encerramento das Feiras, Mercados, Festas, Festivais, Romarias e outros eventos de natureza análoga,

para além de terem deixado muitos dos seus intervenientes diretos sem qualquer tipo de rendimento, deixaram

igualmente numa situação muito penosa todos os empresários da diversão e restauração itinerantes que se

juntam a estas feiras com os seus equipamentos.

Os empresários deste sector são maioritariamente microempresas, ou empresários em nome individual de

natureza familiar, representando esta atividade a única fonte de rendimento de toda a família.

Também a natureza sazonal da sua atividade os coloca numa situação de especial vulnerabilidade, tendo

em conta que é precisamente no verão que obtém a maior parte do seu rendimento uma vez que é também

neste período que se realizam a maioria destas festividades. Estando a maioria de todos estes eventos

cancelados no próximo verão e não sendo para já previsível o regresso destas atividades, isto significa para

estes empresários uma paragem superior a 18 meses tendo em conta a sazonalidade já referida.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Que adote medidas especiais que permitam a retoma da atividade de empresas de diversão e

restauração itinerante;

2. Que defina medidas de segurança por parte da Direção Geral de Saúde de utilização dos equipamentos

de diversão e restauração itinerantes;

3. Que promova a abertura de uma linha de crédito que abranja os empresários de diversões e

restauração itinerantes com juros reduzidos com o objetivo de minimizar o impacto da paragem na sua

atividade provocada pela pandemia COVID-19.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2020.

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