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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

92

Os Deputados e as Deputadas do PS: Carlos Pereira — Hugo Costa — Sara Velez — Marina Gonçalves —

Hugo Carvalho — Cristina Jesus — Ricardo Leão — André Pinotes Batista — Hugo Oliveira — Hortense

Martins — João Azevedo Castro — Filipe Pacheco — Nuno Fazenda.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 526/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERDITE A UTILIZAÇÃO DE CHUMBO NAS MUNIÇÕES DA

ATIVIDADE CINEGÉTICA E NOS CAMPOS DE TIRO

Portugal adotou no passado várias medidas que levaram à progressiva remoção do chumbo de um

conjunto de produtos, tais como as gasolinas, as tintas e as tubagens de água. A dispersão de chumbo pela

caça permanece como uma das formas de introdução de chumbo na natureza. Existem dados de que se

dispersam na natureza entre 150 a 200 toneladas de chumbo por ano através da caça. Alguns destes

chumbos ficam nos animais e outros perdem-se na natureza.

Há́ evidências da ingestão de chumbo, em particular por aves, que as confundem com as pedras que

habitualmente ingerem no processo digestivo. A ingestão de chumbo manifesta-se nas aves que desenvolvem

sintomas de saturnismo, uma doença letal. Existe ainda o risco destas aves se integrarem na cadeia alimentar,

quer por predação de outros animais, quer no próprio processo de caça.

Por outro lado, também na atividade dos complexos, carreiras e campos de tiro, a utilização de munições

de chumbo pode causar danos graves ao ambiente, por contaminação dos recursos hídricos e dos solos e,

consequentemente, impactando a flora, a fauna e as pessoas.

Atualmente, há restrições à utilização de munições de chumbo em 23 Zonas Húmidas definidas na Portaria

142/2015, de 21 de Maio. Essas zonas são constituídas, essencialmente, por Zonas de Proteção Especial

(Diretiva Aves) para a Conservação da Natureza.

Em 2016, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) concluiu que «considerando as

possibilidades da praticabilidade e da sua execução, uma restrição de todos os usos de munição de chumbo

será a medida mais apropriada para aplicar ao nível da União Europeia». No contexto europeu, a utilização de

munições de chumbo na atividade cinegética foi já totalmente banida na Holanda, Dinamarca e Noruega.

Face ao exposto, afiguram-se como prioritárias todas as medidas que eliminem a utilização deste metal

extremamente tóxico com efeitos perniciosos para pessoas, animais e ambiente.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Interdite a utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética e nos campos de tiro.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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