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18 DE JUNHO DE 2020

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torna-se incompreensível a inexistência de um quadro jurídico equivalente relativamente à aposentação e

reforma destas forças em relação aos seus pares militares.

De facto, não estando a condição análoga do militarizado face ao militar contemplada na lei acima referida,

e tendo em conta que os primeiros beneficiam de uma pensão de reforma abaixo do posto militar idêntico à

sua função, julga-se pertinente proceder à alteração das disposições legais relativas a pensões e reformas que

elimine a distinção entre militarizados e militares.

Assim sendo, a fim de reduzir as disparidades ao nível de pensões e reformas que existem entre

militarizados e militares, e também de forma a que haja uma compatibilização com o disposto no Decreto-Lei

282/76 de 20 de abril, onde se dispôs necessário equiparar o pessoal militarizado com o pessoal militar, tendo

em conta a «natureza das funções que desempenham, como, muito particularmente, pelos horários de

trabalho que praticam, o que os coloca em situação idêntica à do pessoal militar», urge rever o Decreto-Lei n.º

3/2017, de 6 de janeiro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que equipare e abranja as Forças

Militarizadas nas condições e regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção

social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social das Forças

Militares, procedendo à alteração da Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro.

Assembleia da República, 18 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XIV/1.ª

PELA SUSPENSÃO DA PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS – BATALHA E POMBAL

Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente

caráter estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir

uma das alavancas do desenvolvimento económico nacional. Entre eles, os recursos em hidrocarbonetos,

como o petróleo e o gás natural, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do

nosso território.

Para o PCP, uma política energética soberana, como uma das bases do desenvolvimento nacional, exige

necessariamente mais investimentos com vista à melhoria da eficiência energética e da intensidade energética

no produto, o inventário tão exaustivo quanto possível dos nossos recursos em energias renováveis e não

renováveis, assim como a continuação da redução do nosso défice energético, designadamente através da

exploração planeada de tais recursos. A eventual ocorrência de hidrocarbonetos (petróleo e/ou gás natural)

em níveis capazes de permitir uma exploração economicamente relevante constitui um dado de enorme

importância já que o défice energético nacional é profundo e estrutural, obrigando o nosso país a importar tudo

quanto precisa no plano dos hidrocarbonetos.

Desde 1939 que se realizam operações de pesquisa e prospeção de petróleo e/ou gás natural no nosso

país. Estas operações de pesquisa e prospeção nunca determinaram a viabilidade da exploração comercial de

petróleo ou gás natural, mas permitiram um conhecimento mais aprofundado do nosso território e dos seus

recursos naturais. O povo português tem direito a conhecer os recursos geológicos energéticos

(designadamente os hidrocarbonetos) existentes em território nacional, os quais, a existirem, exigem a

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