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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 29/XIV

ADAPTA OS REGIMES SANCIONATÓRIOS PREVISTOS NOS REGIMES JURÍDICOS APLICÁVEIS ÀS

SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E ÀS SOCIEDADES GESTORAS DE

FUNDOS DE TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS, ALTERANDO O REGIME GERAL DOS ORGANISMOS DE

INVESTIMENTO COLETIVO, O REGIME JURÍDICO DO CAPITAL DE RISCO, EMPREENDEDORISMO

SOCIAL E INVESTIMENTO ESPECIALIZADO, O REGIME JURÍDICO DA TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS

E O CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À sétima alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à

Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

124/2015, de 7 de julho, e 77/2017, de 30

de junho, pela Lei n.º 104/2017, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, pela Lei n.º

35/2018, de 20 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro;

b) À terceira alteração ao Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento

Especializado, aprovado em anexo à Lei n.º 18/2015, de 4 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os

56/2018, de 9 de julho, e 144/2019, de 23 de setembro;

c) À sétima alteração ao Regime Jurídico da Titularização de Créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

453/99, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

82/2002, de 5 de abril, 303/2003, de 5 de

dezembro, 52/2006, de 15 de março, e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto,

e pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro;

d) À trigésima sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99,

de 13 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

61/2002, de 20 de março, 38/2003, de 8 de março,

107/2003, de 4 de junho, 183/2003, de 19 de agosto, 66/2004, de 24 de março, 52/2006, de 15 de março,

219/2006, de 2 de novembro, 357-A/2007, de 31 de outubro, e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º

28/2009, de 19 de junho, pelos Decretos-Leis n.os

185/2009, de 12 de agosto, 49/2010, de 19 de maio,

52/2010, de 26 de maio, e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis

n.os

85/2011, de 29 de junho, 18/2013, de 6 de fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 29/2014, de 25 de

fevereiro, 40/2014, de 18 de março, 88/2014, de 6 de junho, e 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os

16/2015, de 24 de fevereiro, e 23-A/2015, de 26 de março, pelo Decreto-Lei n.º 124/2015, de 7 de julho, pela

Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os

22/2016, de 3 de junho, e 63-A/2016, de 23 de

setembro, pelas Leis n.os

15/2017, de 3 de maio, e 28/2017, de 30 de maio, pelos Decretos-Leis n.os

77/2017,

de 30 de junho, e 89/2017, de 28 de julho, pelas Leis n.os

104/2017, de 30 de agosto, 35/2018, de 20 de julho,

e 69/2019, de 28 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo

Os artigos 255.º, 256.º, 257.º, 261.º, 264.º e 265.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento

Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

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