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24 DE JUNHO DE 2020

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«Uma vez que, a TAP já estava confrontada com dificuldades financeiras em 31 de dezembro de 2019, o

apoio estatal ora aprovado foi analisado ao abrigo das Orientações da Comissão Europeia relativas aos

auxílios estatais de emergência e à reestruturação. Os auxílios estatais de emergência «permitem aos

Estados-Membros apoiar empresas em dificuldade, desde que as medidas de apoio público sejam limitadas no

tempo e no âmbito e contribuam para um objetivo de interesse comum» e podem ser concedidos por um

período máximo de seis meses».

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, se encontram pendentes sobre esta matéria o Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª (PEV) –

«Recuperação do controlo público da TAP», o Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP) – «Controlo público da TAP

e da SPdH», o Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) – «Nacionalização da TAP e da SPdH» e o Projeto de

Resolução n.º 503/XIV/1.ª (CH) – «Pela constituição de um Grupo de Trabalho para definir e acompanhar a

relação do Estado português com a Companhia Aérea TAP».

Não existem petições pendentes sobre matéria conexa.

Na anterior legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 26/XIII/1.ª (PCP) – «Determina o cancelamento e

a reversão do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, SGPS, S.A., revogando o decreto-

lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro», que caducou no

final da Legislatura.

 Consultas e Contributos

A nota técnica sugere, para o processo de especialidade, a consulta facultativa da Autoridade da

Concorrência (AdC), da PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S.A., da Autoridade Nacional da

Aviação Civil (ANAC) e também dos acionistas e dos conselhos executivos da TAP.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 419/XIV/1.ª (IL) – «Condiciona

a utilização de verbas públicas relativas à TAP à sua aprovação prévia pela Assembleia da República», reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 23 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Fernando Anastácio — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN,

e do CH, na reunião da Comissão do dia 23 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

 Nota técnica do Projeto de Lei n.º 419/XIV/1.ª (IL) – Condiciona a utilização de verbas públicas relativas

à TAP à sua aprovação prévia pela Assembleia da República.

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