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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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«2.6.1 – Programa de privatizações» da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro, menciona-se que o processo

de reprivatização da TAP, S.A., será relançado assim que o Governo entenda que estejam reunidas as

condições adequadas ao sucesso da operação relançamento do processo de reprivatização»2 e a

monitorização das condições de mercado3.

O processo da reprivatização indireta do capital social da TAP é abordado e desenvolvido em diversos atos

normativos tais como:

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, no Anexo I é aprovado o caderno

de encargos da venda direta de referência respeitante e, no Anexo II são delimita as condições da oferta de

venda a trabalhadores da TAP;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, determina a realização de uma fase

de negociações para os proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas no âmbito do

processo de reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.;

 Despacho n.º 5638-A/2015, de 27 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças através do qual é

delimitado o período das negociações e o prazo final para a apresentação de propostas vinculativas

melhoradas e finais no processo de processo de reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses,

SGPS, S.A. para os agrupamentos SAGEF e Gateway;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, de 12 de junho, procede à seleção do agrupamento

Gateway, constituído pela HPGB SGPS, S.A., e pela DGN Corporation que irá adquirir as ações

representativas de até 61% do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., as quais

constituem objeto da venda direta;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto, aprova no anexo a versão final

revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas – PETI3+, para o horizonte 2014-2020 que, no

ponto «13 – Sector Aéreo e Aeroportuário», «13.2 – Privatização da TAP» afirma que, «(…) O Governo, em

conjunto com os seus assessores, tem vindo a estudar um conjunto de alternativas com vista ao relançamento

formal do processo assim que as condições de mercado o permitam.

A TAP, S.A. – negócio de aviação – continua a desenvolver o seu plano de negócios tendo registado no

ano de 2013 uma melhoria significativa dos principais indicadores operacionais e financeiros»4.

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, aprova as alterações introduzidas à

minuta do anexo 1.1.f) do Acordo de Venda Direta (o Acordo relativo à estabilidade Económico-Financeira da

TAP) celebrado a 24 de junho de 2015, de modo a reforça a sua eficácia na proteção do interesse público;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de novembro, no seu preâmbulo anota que

«face às sérias dificuldades que o Grupo TAP enfrenta no plano financeiro e de tesouraria, as quais têm vindo

a agravar-se de forma preocupante, foi considerada necessária a introdução de alguns ajustamentos à minuta

do anexo 1.1.f) ao Acordo de Venda Direta (o Acordo relativo à estabilidade Económico-Financeira da TAP)»,

por forma a dar como concluído o Acordo de Venda Direta e, por conseguinte assegurar a entrada imediata de

fundos na empresa;

 Resolução da Assembleia da República n.º 78/2016, de 2 de maio, que, na alínea e) do seu n.º 1 impõe

acautelar as consequências do processo de privatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS,

S.A.;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio, aprova os instrumentos jurídicos a

celebrar entre a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S.A., e a Atlantic Gateway, SGPS, Lda.,

nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e de

Compromissos Estratégicos da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., bem como autoriza a

transmissão de ações representativas do capital social da TAP – SGPS, S.A., a favor da PARPÚBLICA, a

definição das regras de governação societária e a atribuição dos respetivos direitos económicos aos

acionistas. Ficando o Estado Português detentor de um número de ações correspondente a 50% do capital

social da TAP – SGPS, S.A.;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017, de 23 de março, delimita a oferta pública de venda

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