O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

120

O governo francês esclarece também que o esquema de garantias, isto é, a percentagem de cobertura dos

empréstimos (90%) aplicável ao Grupo Air France-KLM é diferente do regime geral de garantias (70%), tendo

obtido consentimento da Comissão.

Deste modo, importa analisar os vários normativos legais existentes na ordem jurídica francesa, cuja

finalidade é disciplinar os apoios estatais a prestar às empresas que se encontram em dificuldades financeiras

em sequência à COVID-19:

 A Loi n.º 2020-289 du 23 mars 2020, de finances rectificative pour 2020 (1) (versão consolidada), em

particular, os n.os

I a IV do artigo 6 estatui sobre as garantias a prestar pelo Estado às empresas registadas na

França, com exceção das instituições de créditos e sociedades financeiras, nos empréstimos concedidos

desde o dia 16 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, inclusive.

As garantias podem incluir um período de carência mínimo de 12 meses, são remuneradas, não podem

cobrir a totalidade dos empréstimos e devem conter uma cláusula que confira ao mutuário a opção, no final do

primeiro ano, de amortização do empréstimo por um período adicional em número de anos, de acordo com a

sua escolha e dentro do limite do número de anos especificado num Arrête.

As garantias estatais reguladas nesta norma tem o limite de 300 bilhões de euros.

 O Arrêté du 23 mars 2020, accordant la garantie de l'Etat aux établissements de crédit et sociétés de

financement en application de l'article 4 de la Loi n.º 2020-289 du 23 mars 2020 de finances rectificative pour

2020, no artigo 2 é previsto um período de carência mínimo de 12 meses e a cláusula que permita aos

mutuários a faculdade de, no final do primeiro ano, procederem à amortização dos empréstimos num período

adicional de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.

O artigo 3 menciona quais as empresas que se encontram excluídas da aplicabilidade das garantias a

prestar pelo Estado: as sociedades civis imobiliárias; as instituições de créditos e as sociedades financeiras; e

as empresas que, em 31 de dezembro de 2019, foram objeto de procedimento de salvaguarda,

reorganizações ou liquidação judicial.

Por sua vez, o artigo 6 fixa as várias percentagens das garantias a prestar pelo Estado:

 90% para as empresas que, durante o último exercício financeiro encerrado ou se nunca encerraram um

exercício financeiro, em 16 de março de 2019, empregam na França menos de 5000 funcionários e tenham

um volume de negócios inferior a 1,5 bilhões de euros;

 80% para outras empresas que, durante o último exercício financeiro tiveram um volume de negócios

mais de 1,5 bilhões de euros e menos de 5 bilhões de euros e;

 70% para as restantes.

E, no artigo 7 são estipuladas as remunerações das garantias do Estado, sendo que estas são

determinadas consoante a dimensão da empresa beneficiária e a maturidade (duração) do empréstimo

coberto.

 O Arrêté du 7 mai 2020, accordant la garantie de l'Etat aux établissements Banco Santander Succursale

de Paris, BNP Paribas, Crédit Agricole Corporate and Investment Bank, Crédit Industriel et Commercial,

Deutsche Bank Luxembourg SA, HSBC France, Crédit Lyonnais, Natixis et Société Générale pour le prêt

octroyé à la société Air France – KLM en application de l'article 6 de la loi n.º 2020-289 du 23 mars 2020

modifiée de finances rectificative pour 2020, este normativo legal preceitua sobre a garantia a prestar pelo

Estado nos empréstimos concedidos à Air France.

A garantia estatal cobre 90% do valor máximo do empréstimo e dentro do limite máximo de 4 bilhões de

euros, como dispõem os artigos 1 e 5.

O artigo 2 define que o empréstimo deve ser concedido por uma das instituições bancárias indicadas no

diploma legal, prevendo um período de diferimento de amortização de um ano, a contar da data da concessão

Páginas Relacionadas
Página 0109:
24 DE JUNHO DE 2020 109 PROJETO DE LEI N.º 419/XIV/1.ª (CONDICIONA A
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 110  Análise do Diploma Objeto
Pág.Página 110
Página 0111:
24 DE JUNHO DE 2020 111 «Uma vez que, a TAP já estava confrontada com dificuldades
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 112 Nota Técnica Projet
Pág.Página 112
Página 0113:
24 DE JUNHO DE 2020 113 financiamento da empresa», tendo ficado fora da comissão ex
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 114 «2.6.1 – Programa de privatizações» da Le
Pág.Página 114
Página 0115:
24 DE JUNHO DE 2020 115 de 5% das ações representativas do capital social da TAP, S
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 116 reestruturação, a fim de assegurar a viab
Pág.Página 116
Página 0117:
24 DE JUNHO DE 2020 117 dispõem que a utilização de verbas públicas relativas à TAP
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 118 IV. Análise de direito comparado 
Pág.Página 118
Página 0119:
24 DE JUNHO DE 2020 119 Anota-se, assim, que o papel do Parlamento nesta matéria re
Pág.Página 119
Página 0121:
24 DE JUNHO DE 2020 121 do empréstimo e deve incluir a cláusula que confira à Air F
Pág.Página 121