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24 DE JUNHO DE 2020

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modelo tradicional, desde que correctamente utilizadas. Em nosso entender, as restrições orçamentais dos

próximos anos implicam a continuação da utilização de PPP. Assim, é fundamental rever o modelo à luz das

experiências e lições de projectos já desenvolvidos. Importa, apesar dos erros, não abandonar o modelo que

pode trazer claros benefícios para o sector público. Ou seja, ‘não deitar fora o bebé com a água’.»

SARMENTO, Joaquim Miranda – Parcerias público-privadas. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos

Santos, 2013. 75 p. ISBN 978-989-8662-13-2. Cota: 40 – 167/2014.

Resumo: «Este livro procura realizar uma abordagem global e acessível à complexa realidade das

Parcerias Público-Privadas (PPP). A polémica que envolve este tema torna necessário esclarecer o que são

as PPP, qual o seu modelo, as suas especificidades, as vantagens e desvantagens, os métodos de aplicação.

[…]

Em Portugal as PPP geraram um grave problema orçamental e suscitaram dúvidas legítimas sobre a eficaz

utilização dos recursos públicos.»

SARMENTO, Joaquim Miranda – As parcerias público privadas e as finanças públicas em Portugal: uma

retrospetiva dos últimos 20 anos. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A.

7, n.º 3 (2014), p. 151-175. Cota: RP – 545.

Resumo: «Neste artigo abordamos a contabilização das PPP na perspectiva do setor público, bem como o

seu impacto orçamental, quer a nível nacional, quer a nível da União Europeia. Embora a utilização das PPP

tenha permitido uma redução do défice orçamental e da dívida pública durante a fase de construção das

infraestruturas, num conjunto alargado de países, não encontrámos evidência de que tenham sido

fundamentais para o cumprimento do limite de 3% do PIB de défice orçamental. Ou seja, apenas em alguns

países, e num número muito limitado de anos, a utilização das PPP foi decisiva para o cumprimento desta

regra orçamental. Contudo, tal não significa que este instrumento não tenha sido usado por muitos governos

como o principal objetivo de desorçamentação.»

SARMENTO, Joaquim Miranda – As parcerias público privadas e o seu enquadramento no orçamento do

estado português. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 34, n.º 136 (out.-dez. 2013), p.

151-162. Cota: RP – 179.

Resumo: «A intensiva utilização de Parcerias Público Privadas (PPP) em Portugal gerou para as próximas

duas décadas um elevado volume de encargos públicos anuais. Contudo, a forma como esses encargos são

contabilizados em sede do Orçamento do Estado (OE) e na contabilidade orçamental tem sido objeto de

escassa análise e discussão. De facto, nem sempre tem sido clara a forma como no OE se registam (em

contabilidade pública), estes encargos.

Este artigo procura analisar o enquadramento orçamental dos encargos das PPP, o seu regime na lei

orçamental Portuguesa e as recomendações que o Tribunal de Contas tem feito relativamente ao escrutínio da

utilização de dinheiros públicos e ao aumento do volume e qualidade da informação disponibilizada.»

SARMENTO, Joaquim Miranda – As parcerias público-privadas: uma questão de tributação extraordinária.

Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. N.º 134 (abr./jun. 2013), p. 245-273. Cota: RP-179.

Resumo: O presente artigo aborda o tema da tributação das Parcerias Público-Privadas. Segundo o seu

autor: «o objecto do presente estudo traduz-se na análise das diversas possibilidades de actuação dos

poderes públicos, pela via fiscal, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP), maxime nas infra-estruturas

rodoviárias, bem como o seu enquadramento jurídico, financeiro e orçamental. Pelo que merecem ser

estudadas, numa perspectiva jurídica e económica, específica das PPP, quatro hipóteses de trabalho tendo

em vista uma tributação extraordinária: a taxação sobre dos lucros; a taxação sobre das receitas

(rendimentos); a taxação sobre do activo; a prestação tributária fixa.»

———

PROJETO DE LEI N.º 424/XIV/1.ª

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