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24 DE JUNHO DE 2020

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Serviço Nacional de Saúde (HSE – Heath Service Executive), pelo que não existe qualquer tipo de

comparticipação.

Sobre o assunto, o site governamental citizensinformation.ie dispõe de uma página totalmente dedicada às

técnicas de procriação medicamente assistida.

V. Consultas e contributos

A Comissão de Saúde deverá solicitar parecer escrito ao CNECVCNPMA.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta ao PJL pelo grupo parlamentar proponente valora

como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto da

iniciativa.

 Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Em caso de aprovação, a presente iniciativa implica encargos para o Orçamento do Estado, considerando

os elevados custos associados às tecnologias de saúde reprodutiva, no entanto, em face da informação

disponível, não é possível determinar ou quantificar esses custos.

———

PROJETO DE LEI N.º 254/XIV/1.ª

(PROCEDE À INTERPRETAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO, CLARIFICANDO O

RESPETIVO ÂMBITO SUBJETIVO DE APLICAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 270/XIV/1.ª

(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 24 Em sede de especialidade, se for preparado
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24 DE JUNHO DE 2020 25 conhecimento da matéria em apreço, identificada no artigo 3.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 26 decisores políticos, relativamente à estru
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