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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Foi gasto um montante adicional de 1500 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional (FEDER) para a revitalização e a construção de novas infraestruturas de ensino.

As instituições de ensino superior também têm à sua disposição alguns apoios sob a forma de empréstimos

geridos pelo grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI). Estas podem candidatar-se a um empréstimo

para melhorar as suas instalações através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e

participar em programas de financiamento inovadores, como os empréstimos de mestrado Erasmus+

destinados a estudantes internacionais.

No que diz respeito à garantia de qualidade, as Normas e Diretrizes para a Garantia da Qualidade no

Espaço Europeu do Ensino Superior estabelecem um quadro comum que garante a responsabilização a nível

europeu, nacional e institucional. O Registo Europeu de Garantia da Qualidade (EQAR) para o ensino superior

contribui igualmente para o desenvolvimento de uma garantia de qualidade a nível europeu.

A Comissão publica relatórios sobre a evolução da garantia de qualidade a nível europeu no domínio do

ensino superior.

No âmbito do surto epidémico provocado pela COVID-19, a Comissão Europeia5 adotou uma resposta

europeia comum para superar a crise. Em 4 de maio, organizou uma conferência de doadores no âmbito da

Resposta Mundial ao Coronavírus, e comprometeu-se a disponibilizar verbas do seu programa Horizonte 2020

para assegurar a colaboração no desenvolvimento de testes de diagnóstico, tratamentos e vacinas contra o

coronavírus, bem como a sua distribuição em todo o mundo. Além disso, a Comissão apresentou um Plano de

Recuperação da Europa, assente no pleno aproveitamento do potencial do orçamento da UE, e a proposta de

criação de um novo instrumento denominado Next Generation EU, onde se propõe o reforço do programa

Horizonte Europa, com vista ao apoio europeu a atividades de investigação e inovação relacionadas com a

saúde e o clima.

Em 18 de junho, a Comissão lançou uma consulta pública a nível da UE para garantir que o futuro novo

Plano de Ação para a Educação Digital reflete a experiência da UE em matéria de educação e formação

durante a crise do coronavírus. A pandemia resultou no encerramento generalizado de escolas e

universidades e numa passagem para a aprendizagem à distância e em linha, e na utilização de tecnologias

digitais numa escala maciça e sem precedentes. A consulta ajudará a retirar ensinamentos dessas

experiências, e informará as propostas do plano de ação, que será de importância fundamental no período de

recuperação da COVID-19.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha

e França.

ESPANHA

A Constituição espanhola consagra a autonomia das universidades no n.º 10 do seu artigo 27, em

simultâneo com o direito à educação e à liberdade de ensinar, nos seguintes termos: «Se reconoce la

autonomía de las Universidades, en los términos que la ley establezca». A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de

diciembre, de Universidades, vem dar execução a esta norma constitucional, fixando o quadro legal de

funcionamento das universidades e articulando os diferentes níveis de competências: das universidades, das

comunidades autónomas e da administração geral do Estado. Compete às universidades, no âmbito da sua

autonomia, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, a seleção, formação e promoção do pessoal docente

e investigação, bem como do pessoal administração, e a fixação das condições em que desenvolvem a sua

atividade.

O pessoal docente e investigador das universidades públicas espanholas é composto por funcionários do

5 Comunicação da Comissão “Resposta à crise do coronavírus – Utilizar cada euro disponível, de todas as formas possíveis, para salvar

vidas e garantir meios de subsistência” – COM (2020) 143 final

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