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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Artigo 4.º

Resolução do contrato

1 – No caso de, findo o processo negocial previsto no artigo anterior, não resultar um acordo de alteração

dos termos contratuais entre as partes, o lojista tem o direito a resolver o contrato.

2 – A resolução contratual prevista no número anterior deve ser exercida através de comunicação escrita

do lojista ao proprietário, por carta registada, num prazo não superior a 15 dias a contar do fim do período

negocial, sob pena de caducidade.

3 – A resolução do contrato de utilização de espaço comercial tem efeitos 90 dias após o envio da

comunicação escrita prevista no número anterior.

4 – A resolução contratual prevista no presente artigo não terá efeitos retroativos e as partes não poderão

exigir mutuamente, em consequência da mesma, quaisquer compensações, sejam estas de que natureza

forem.

Artigo 5.º

Cláusulas nulas

São nulas e de nenhum efeito as cláusulas previstas em contratos de utilização de espaço comercial e ou

respetivos aditamentos, celebrados em 2020, que impliquem a renúncia, por parte do lojista, a direitos e

efeitos da presente Lei ou ao recurso aos meios judiciais, legalmente previstos, para dirimir quaisquer litígios

emergentes da interpretação ou aplicação dos referidos contratos.

Artigo 6.º

Alteração à Lei 4-C/2020, de 6 de abril

É alterado o artigo 10.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, nos seguintes termos:

«Artigo 10.º

Cessação do contrato ou outras penalidades

O disposto no presente capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de

exploração de imóveis para fins comerciais, com exceção dos contratos de utilização de espaço comercial que

contemplem a componente variável de remuneração.»

Artigo 7.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 22 de março de 2020, data da entrada em vigor da Declaração do

Estado de Emergência no contexto da pandemia de COVID-19.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera —

Diana Ferreira — João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Paula Santos.

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