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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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positiva ou negativamente em razão da forma jurídica que revista a entidade empresarial.

Artigo 3.º

Eliminação de restrições em razão da forma legal de contabilidade

Todas as empresas nacionais têm acesso aos apoios públicos estabelecidas pelas medidas previstas na

legislação publicada para responder à epidemia de COVID-19, e nenhuma empresa pode ser discriminada

positiva ou negativamente em razão da forma legal que adotou para a contabilidade da sua empresa –

organizada ou simplificada, com ou sem revisão oficial de contas.

Artigo 4.º

Eliminação de restrições em razão da data da constituição legal

Todas as empresas nacionais têm acesso aos apoios públicos estabelecidas pelas medidas previstas na

legislação publicada para responder à epidemia de COVID-19 desde que esteja legalmente constituída a 1 de

março de 2020.

Artigo 5.º

Proibição de limitações não previstas no quadro legal

A legislação que regulamenta o acesso aos apoios públicos estabelecidos pelas medidas de resposta à

epidemia de COVID-19 não pode estabelecer como fatores limitativos no acesso das empresas, critérios

dimensionais que não resultem do quadro legal, nacional e comunitário, que fixa as quatro classes de

dimensão empresarial.

Artigo 6.º

Execução

No prazo máximo de 15 dias, o Governo procede às alterações, à legislação em vigor, necessárias tendo

em vista a boa execução da presente lei.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Paula Santos.

———

PROJETO DE LEI N.º 454/XIV/1.ª

CRIAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E À HONRA DE AGENTE

DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA (QUINQUAGÉSIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)

Exposição de motivos

Portugal atravessa um momento complexo com repercussões económicas e sociais ainda imprevisíveis e

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